TJDFT - 0702681-07.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 18:23
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de MARICELIA MEDINA DALLAGO em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702681-07.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARICELIA MEDINA DALLAGO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARICELIA MEDINA DALLAGO em face do DISTRITO FEDERAL.
Para satisfação da obrigação de pagar, foram expedidos ofícios requisitórios.
A COORPRE comunica o pagamento da Requisição de Precatório ID 143618662.
A Requisição de Pequeno Valor expedida também foi devidamente quitada.
Não há créditos remanescentes a serem executados nestes autos.
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento, a qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
Sem custas remanescentes.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/01/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
03/01/2024 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2023 16:02
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 12:10
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/03/2023 06:22
Recebidos os autos
-
02/03/2023 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 13:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:02
Expedição de Ofício.
-
09/11/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:38
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de MARICELIA MEDINA DALLAGO em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 14:33
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/08/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 18:33
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:33
Outras decisões
-
18/08/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/08/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:03
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:30
Deferido o pedido de
-
26/06/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/06/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 12:48
Recebidos os autos
-
14/06/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/06/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 19:22
Recebidos os autos
-
04/05/2022 19:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
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12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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11/03/2022 14:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:45
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/03/2022 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/03/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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