TJDFT - 0715576-20.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:46
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
19/03/2024 17:37
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:23
Publicado Ementa em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO 32159/97.
CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E.
CONTRADIÇÃO.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
NÃO ACOLHIMENTO. 1.
Os embargos de declaração servem para aclarar ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Ausentes esses vícios, nega-se provimento aos embargos. 2.
Não caracteriza vícios passíveis de serem corrigidos através de Embargos de Declaração quando o acórdão não acolhe as razões defendidas pela parte, dá interpretação que não atenda aos interesses perseguidos ou não há expresso pronunciamento acerca de todos os argumentos, dispositivos legais e precedentes jurisprudenciais que consideram aplicáveis ao caso e favoráveis a sua pretensão. 3.
Não há que se falar em omissão ou contradição no acórdão quando apreciadas as matérias suscitadas pelo embargante, de forma expressa, clara, lógica, constando a fundamentação, ainda que de forma resumida e contrária ao entendimento da parte. 4.
Embargos de declaração não acolhidos. -
22/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2023 10:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
12/09/2023 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2023 00:07
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
01/09/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:01
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
01/09/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:17
Publicado Ementa em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:39
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
10/08/2023 09:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/07/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:33
Efeito Suspensivo
-
27/04/2023 16:39
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
26/04/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/04/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706011-46.2021.8.07.0018
Natalina Carlos da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2021 13:40
Processo nº 0720500-74.2023.8.07.0000
Zenon Gomes Alves Filho
Karla Cinara do Carmo
Advogado: Angela Soares da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 15:54
Processo nº 0734738-32.2022.8.07.0001
Barreto e Dolabella Advogados Associados
Banco do Brasil S/A
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2022 15:36
Processo nº 0714203-33.2023.8.07.0006
Maqueibe dos Santos
Luciana Setubal Marques da Silva
Advogado: Marcella Souza Baseggio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 14:48
Processo nº 0714551-15.2023.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 15:42