TJDFT - 0720500-74.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:50
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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24/01/2024 23:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/01/2024 02:23
Publicado Ementa em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EFEITO SUSPENSIVO.
GARANTIA.
DISPENSA.
IMPOSSIBILIDADE.
MATÉRIA PASSÍVEL DE ALEGAÇÃO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
IRRELEVÂNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução depende da presença cumulativa da probabilidade do direito, do perigo de dano e da garantia da execução, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC. 2.
O fato de a matéria de defesa alegada nos embargos à execução poder ser veiculada em exceção de pré-executividade não é suficiente, por si só, para dispensar a garantia do juízo exigida no dispositivo citado. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
22/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:50
Conhecido o recurso de ZENON GOMES ALVES FILHO - CPF: *63.***.*29-23 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/12/2023 10:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/11/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/10/2023 19:24
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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30/06/2023 00:05
Decorrido prazo de KARLA CINARA DO CARMO em 29/06/2023 23:59.
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07/06/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2023 16:40
Recebidos os autos
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25/05/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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25/05/2023 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/05/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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