TJDFT - 0771146-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 23:49
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
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29/02/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 15:34
Expedição de Carta.
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24/01/2024 02:57
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771146-40.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIOGO PEREIRA AFONSO REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DIOGO PEREIRA AFONSO em face de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista as petições IDs 182774007 e 183216712, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 9 de janeiro de 2024, às 17:57:03.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
15/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/01/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/01/2024 18:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2024 18:26
Recebidos os autos
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10/01/2024 18:26
Homologada a Transação
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09/01/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 18:55
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/12/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 15:07
Juntada de Petição de intimação
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06/12/2023 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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