TJDFT - 0706011-46.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 17:58
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de NATALINA CARLOS DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706011-46.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NATALINA CARLOS DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por NATALINA CARLOS DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL.
Para satisfação da obrigação de pagar, foram expedidos ofícios requisitórios.
A COORPRE comunica o pagamento da Requisição de Precatório ID 120164752.
A Requisição de Pequeno Valor expedida também foi devidamente quitada.
Não há créditos remanescentes a serem executados nestes autos.
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento, a qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
Sem custas remanescentes.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
04/01/2024 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2022 11:45
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
18/06/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 08:08
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2022 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2022 15:49
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/06/2022 09:55
Processo Desarquivado
-
09/06/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 09:13
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 19:11
Expedição de Alvará.
-
19/05/2022 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/05/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/05/2022 15:42
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/05/2022 17:54
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/05/2022 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 17:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/03/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 13:58
Expedição de Ofício.
-
24/02/2022 13:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2022 22:52
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:19
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de NATALINA CARLOS DA SILVA em 14/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 22:35
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 12:49
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/12/2021 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2021 21:44
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 14:31
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de NATALINA CARLOS DA SILVA em 18/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 08:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 19:11
Recebidos os autos
-
03/11/2021 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/10/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 14:27
Recebidos os autos
-
24/08/2021 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/08/2021 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/08/2021 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702681-07.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2022 11:53
Processo nº 0746385-42.2023.8.07.0016
Ricardo Soares dos Santos
Fast Express Servicos de Entrega LTDA
Advogado: Iboti Oliveira Barcelos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 18:14
Processo nº 0700536-92.2023.8.07.0001
Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados A...
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2023 14:29
Processo nº 0771146-40.2023.8.07.0016
Diogo Pereira Afonso
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Maria Stella Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 15:04
Processo nº 0700420-43.2024.8.07.0004
New Life Colchoes LTDA
Maxmiliano Alves Silva
Advogado: Alexandre Silva Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 17:35