TJDFT - 0716282-88.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 18:53
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/03/2024 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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05/03/2024 17:46
Recebidos os autos
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05/03/2024 17:46
Homologada a Transação
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05/03/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/03/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:04
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/02/2024 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716282-88.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: B R GONCALVES - EPP REU: MARCIO DA ROCHA MARQUES DECISÃO A certidão apresentada pela parte autora não supre a determinação de ID 184474482, pois também encontra-se defasada, datada de 18/04/2022.
Assim, em derradeira oportunidade, emende-se a inicial, a fim de que seja instruída com o comprovante atualizado (menos de 90 dias) de enquadramento fiscal da parte autora como microempresa, empresa de pequeno porte ou empresa optante pelo simples nacional.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
02/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716282-88.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: B R GONCALVES - EPP REU: MARCIO DA ROCHA MARQUES DECISÃO Considerando que a certidão de Id 182594594 encontra-se desatualizada (09.07.2018) e por se tratar de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 321, “caput”, do CPC, emende-se a inicial, a fim de que seja instruída com o comprovante atualizado de enquadramento fiscal da parte autora como microempresa, empresa de pequeno porte ou empresa optante pelo simples nacional.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
24/01/2024 16:10
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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15/01/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 12:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/12/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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