TJDFT - 0714109-37.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MIRELE NUNES LEITE em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCIO OLIVEIRA DOS REIS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ALINE GUSE em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de KLEBSON AISLAN JUSTUS em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ALINE GUSE em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de KLEBSON AISLAN JUSTUS em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:00
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/05/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714109-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLEBSON AISLAN JUSTUS, ALINE GUSE REU: MARCIO OLIVEIRA DOS REIS, MIRELE NUNES LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À perita cabe indicar o valor de seu trabalho.
A interseção judicial sobre os honorários estimados por profissional liberal a quem é confiado o múnus de perito judicial revista-se de particularidade e excepcionalidade, à medida que ao profissional é legítimo estimar a remuneração que reputa adequada aos trabalhos que executará no exercício do estofo, capacidade e experiência.
A perita apresentou proposta de R$12.863,00 (doze mil, oitocentos e sessenta e três reais).
Impugnado o valor pelas rés, apresentou nova proposta no valor de R$12.000,00 (doze mil reais).
Verifica-se que o valor dos honorários deve ter como parâmetros a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais.
Ademais, a perita explicou a razão da fixação de honorários em tal patamar, destacando a diferença com relação aos parâmetros trazidos pela parte ré e do elevado número de quesitos apresentados.
Considero que a proposta é compatível com a natureza e complexidade do encargo.
Fixo, portanto, os honorários periciais emR$12.000,00 (doze mil reais).
Concedo às rés o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que promova a ré o depósito dos honorários em questão.
Após, intime-se a perita nomeada para que dê início aos trabalhos.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 21:06:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
09/05/2025 10:30
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:30
Outras decisões
-
08/05/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714109-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLEBSON AISLAN JUSTUS, ALINE GUSE REU: MARCIO OLIVEIRA DOS REIS, MIRELE NUNES LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam intimadas as partes a se manifestarem quanto à revisão dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 10:16:53.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:46
Outras decisões
-
25/04/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714109-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLEBSON AISLAN JUSTUS, ALINE GUSE REU: MARCIO OLIVEIRA DOS REIS, MIRELE NUNES LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da decisão proferida pelo Egrégio TJDFT, é o caso de prosseguimento do feito, com a realização de perícia técnica.
Para tanto, nomeio Perito do Juízo PATRICIA DRUMOND (CPF nº *35.***.*91-49, [email protected]), cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. Às partes, para que, em 15 dias, arguam eventual impedimento ou suspeição do perito; indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.
Havendo impugnação por uma das partes, intime-se a outra para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 1º, do CPC), retornando os autos conclusos.
Após, intime-se o perito, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais.
Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 05 dias, após o que, será arbitrado o valor e intimadas as partes para depósito dos honorários periciais, nos termos do art. 95, CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirta-se o perito a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 07:42:04.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
07/03/2025 09:17
Recebidos os autos
-
07/03/2025 09:17
Outras decisões
-
19/02/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/02/2025 14:42
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
13/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714109-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: MARCIO OLIVEIRA DOS REIS, MIRELE NUNES LEITE RECORRIDO: KLEBSON AISLAN JUSTUS, ALINE GUSE CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 23 de janeiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
02/06/2023 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/06/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2023 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 07:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de KLEBSON AISLAN JUSTUS em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de ALINE GUSE em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:42
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2023 00:49
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 13:49
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:49
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2022 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de KLEBSON AISLAN JUSTUS em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de ALINE GUSE em 29/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 12:08
Recebidos os autos
-
27/10/2022 12:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/10/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 16:10
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/09/2022 23:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 13:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/09/2022 23:05
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2022 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 15:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/08/2022 22:23
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/07/2022 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
29/07/2022 09:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2022 16:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/07/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:26
Recebidos os autos
-
27/07/2022 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/07/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2022 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2022 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2022 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2022 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 23:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/05/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/05/2022 07:32
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 12:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2022 09:50
Recebidos os autos
-
27/04/2022 09:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/04/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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