TJDFT - 0722253-06.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 06:27
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
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28/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722253-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DI CAVALCANTE EXECUTADO: ADRIANE VILELA MARTINS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
22/02/2024 15:49
Recebidos os autos
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22/02/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/02/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 18:44
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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19/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 00:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:57
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722253-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DI CAVALCANTE EXECUTADO: ADRIANE VILELA MARTINS SENTENÇA CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DI CAVALCANTE ajuíza ação contra ADRIANE VILELA MARTINS.
Antes de citada a parte executada para interposição de eventuais embargos, a parte exequente informa que as partes celebraram acordo e solicita a extinção do processo.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC.
Recolha-se o mandado de Id. 183455504.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Interposta apelação, venham os autos para análise do Juízo de retratação.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 12:08:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
22/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 15:03
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/01/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2024 17:41
Desentranhado o documento
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18/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 15:42
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:42
Outras decisões
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08/11/2023 21:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2023 21:05
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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