TJDFT - 0729021-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES - CFC-B CAPITAL LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729021-05.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acidente de Trânsito (10441) EXEQUENTE: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES - CFC-B CAPITAL LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ré, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 29 de maio de 2024 15:06:53.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
29/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2024 03:15
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 15:32
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
27/05/2024 12:48
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:51
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:51
Deferido o pedido de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - CNPJ: 29.***.***/4246-39 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/05/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729021-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES - CFC-B CAPITAL LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para o EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES - CFC-B CAPITAL LTDA, e não houve manifestação nos autos acerca do bloqueio realizado.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o EXEQUENTE: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 17:36:17.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
26/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES - CFC-B CAPITAL LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:27
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
02/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729021-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES - CFC-B CAPITAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante do comparecimento do devedor, nos autos, ao id num. 190611759, com a proposta de parcelamento do débito, bem como da discordância da exequente quanto a tal pedido, pugnando pela continuidade do presente feito, defiro o pedido de ID n. 191167424, sendo que a ordem de constrição via SISBAJUD perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
25/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:04
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729021-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES - CFC-B CAPITAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 190611759.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 12:45:16.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
20/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729021-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS REVEL: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES - CFC-B CAPITAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, em desfavor de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES - CFC-B CAPITAL LTDA, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios sucumbenciais.Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 3.696,61. 2.
Intime-se a parte executada, por carta (artigo 513, §2º, II, do CPC), no endereço de ID n. 170848530, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Em sendo infrutífera a diligência determinada pelo item 2 desta decisão, tornem os autos conclusos. 7.
Acaso frutífera a diligência e não efetuado o pagamento no prazo, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença, com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
06/02/2024 10:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:25
Recebida a emenda à inicial
-
05/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/02/2024 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729021-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para efetuar o recolhimento das custas iniciais, conforme disposto no artigo 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais. 1.1.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
22/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/01/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
21/01/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:20
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
10/11/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2023 17:23
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES - CFC-B CAPITAL LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:22
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
17/10/2023 03:15
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:39
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/10/2023 13:20
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:20
Decretada a revelia
-
10/10/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/10/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES - CFC-B CAPITAL LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
18/09/2023 16:47
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:22
Recebidos os autos
-
18/09/2023 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 07:50
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 07:49
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 12:45
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:45
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2023 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/08/2023 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
12/07/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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