TJDFT - 0716360-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/08/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716360-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PIAUHYLINO MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: IEP ITAPIRACEM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A DECISÃO 1.
Manifeste-se o exequente acerca da certidão acostada no ID 206357650, que informa inexistir valores a serem levantados.
Prazo: 5 dias. 2.
Fica o o credor intimado a juntar planilha atualizada da dívida e indicar bens a penhora, no mesmo prazo. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:47
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2024 00:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 20:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716360-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PIAUHYLINO MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: IEP ITAPIRACEM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A DESPACHO 1.
Ficam as partes intimadas acerca da resposta da XP Investimentos, acostada no ID 190709587. 2.
Aguarde-se o julgamento do agravo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/03/2024 13:21
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 20:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716360-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PIAUHYLINO MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 11.***.***/0001-44 EXECUTADO: IEP ITAPIRACEM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A CNPJ 00.***.***/0001-37 DECISÃO 1.
Da análise do resposta fornecida pela XP Investimentos (ID 187400529), observa-se que há possibilidade de transferência imediata (em até 5 dias úteis) de parte do valor bloqueado, no montante de R$ 1.655.673,98, correspondente ao saldo já disponível em conta corrente.
Tecnicamente impossível o cancelamento da ordem via SisbaJud, diante da ausência de opção no sistema neste sentido.
Assim, e considerando que o presente feito já se encontra garantido por carta fiança, defiro o requerimento formulado no ID 187808801, para determinar que a XP Investimentos CCTVM S/A cancele toda ordem de bloqueio e transferência judicial decorrente deste processo, transferindo os valores já bloqueados para a conta da executada IEP Itapiracem Empreendimentos e Participações S/A, informando a este Juízo quanto ao cumprimento da ordem no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação.
Oficie-se e encaminhe-se aos endereços físico e de e-mail indicados pela parte executada na petição de ID187808801, item "b". 2.
Após, aguarde-se o julgamento do agravo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/02/2024 21:05
Recebidos os autos
-
27/02/2024 21:05
Deferido o pedido de IEP ITAPIRACEM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXECUTADO).
-
27/02/2024 14:57
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716360-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PIAUHYLINO MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: IEP ITAPIRACEM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A DECISÃO 1.
Conforme decisão acostada no ID 178643748, houve substituição da penhora de ativos financeiros por fiança bancária.
Ademais, o valor bloqueado pela instituição financeira XP Investimentos CCTVM S/A ainda não foi transferido para conta à disposição deste Juízo por se tratar de investimento cuja liquidação e resgate dar-se-á em 23 de junho de 2024 (ID 187400529). 2.
Aguarde-se o julgamento do agravo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/02/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716360-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PIAUHYLINO MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: IEP ITAPIRACEM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A DESPACHO 1.
Verifique a Secretaria, através de consulta ao sistema SISBAJUD, se existe quantia bloqueada pela instituição financeira XP Investimentos CCTVM S/A e ainda não transferida para conta à disposição deste Juízo. 2.
Caso não seja possível a verificação através do aludido sistema, oficie-se a aludida instituição financeira para que informe se há quantia bloqueado decorrente de penhora ordenada no presente feito, encaminhando-se para o endereço declinado no ID 186014614.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, para ser encaminhado para XP Investimentos CCTVM S/A Endereço: Avenida Chedid Jafet, nº 75, Torre Sul, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04.551-060 3.
Residindo nos autos a informação, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716360-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PIAUHYLINO MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: IEP ITAPIRACEM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A DECISÃO 1.
Conforme decisão acostada no ID 178643748, houve substituição da penhora de ativos financeiros por fiança bancária, razão pela qual, em resposta à dúvida suscitada pelo Banco BTG Pactual quanto a ser devido ou não o bloqueio e transferência de valores (ID 182672416), esclareço que não deve ser realizado.
Confiro à presente decisão força de ofício, a ser encaminhada para o endereço de correio eletrônico declinado no ID 182672416 ([email protected]).
Encaminhe-se. 2.
Após, aguarde-se o julgamento do agravo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 07:01
Recebidos os autos
-
10/01/2024 07:01
Outras decisões
-
09/01/2024 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/12/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:49
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/12/2023 04:03
Decorrido prazo de PIAUHYLINO MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de IEP ITAPIRACEM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2023 17:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 12:51
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:51
Deferido em parte o pedido de IEP ITAPIRACEM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXECUTADO)
-
20/11/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:34
Indeferido o pedido de IEP ITAPIRACEM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXECUTADO)
-
14/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/10/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:57
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 16:28
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 20:21
Recebidos os autos
-
01/06/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 20:21
Deferido o pedido de PIAUHYLINO MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 11.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
19/05/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2023 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:32
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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