TJDFT - 0723486-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723486-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: JUSSARA DE SOUZA BARROS CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 14:46:36.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
13/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:36
Recebidos os autos
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07/03/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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27/02/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2024 16:06
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723486-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: JUSSARA DE SOUZA BARROS SENTENÇA A parte autora foi intimada a se manifestar no id 160560585, deixando transcorrer in albis o prazo respectivo.
Intimada pessoalmente a parte autora a dar andamento ao feito (id. 171311747), também se manteve silente.
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Em virtude do princípio da causalidade, eventuais custas finais ficarão a cargo da parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Acaso existentes, liberem-se eventuais penhoras e/ou restrições, inclusive inseridas via SERASAJUD, se o caso.
Transitada em julgado, fica autorizada a liberação de eventuais constrições decorrentes deste feito.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do Eg.
TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
12/01/2024 10:22
Recebidos os autos
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12/01/2024 10:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/12/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/12/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:35
Juntada de Certidão
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08/09/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 13/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 10:15
Recebidos os autos
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01/06/2023 10:15
Indeferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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03/05/2023 01:21
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/04/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 21:55
Juntada de Certidão
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28/03/2023 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 03:25
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 10/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 15:11
Juntada de Certidão
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19/02/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2023 01:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/02/2023 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 17:27
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 17:23
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 17:12
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 09/11/2022 23:59:59.
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28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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29/09/2022 19:44
Juntada de Certidão
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27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 26/09/2022 23:59:59.
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08/09/2022 14:39
Recebidos os autos
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08/09/2022 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
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05/09/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 16:36
Recebidos os autos
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30/08/2022 16:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/08/2022 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 14/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 18:59
Juntada de Certidão
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04/07/2022 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2022 21:18
Recebidos os autos
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29/06/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 21:18
Decisão interlocutória - recebido
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28/06/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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