TJDFT - 0752615-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 15:50
Recebidos os autos
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28/02/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/02/2024 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 21:32
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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28/01/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752615-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ONILDA MARIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MELHORES MARCAS COMERCIO E REPRESENTACOES DE FERRAMENTAS LTDA SENTENÇA Não se trata de cancelamento da distribuição, a qual, nos termos do art. 290 do CPC, ocorre " (...) se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.".
Assim, recebo a manifestação de id. 182681567 como pedido de desistência, o qual HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito.
Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual, sequer tendo sido a peça de ingresso recebida.
Custas, se houver, pela parte autora.
Transitada em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/01/2024 10:28
Recebidos os autos
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12/01/2024 10:28
Extinto o processo por desistência
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22/12/2023 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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21/12/2023 21:13
Recebidos os autos
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21/12/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/12/2023 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/12/2023 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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