TJDFT - 0748038-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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13/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:01
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/12/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/12/2024 09:48
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de GERONIMO & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de ALUMASA INDUSTRIA DE PLASTICO E ALUMINIO LTDA em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2024 15:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2024 18:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 22:11
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:36
Juntada de Certidão
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03/05/2024 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748038-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALUMASA INDUSTRIA DE PLASTICO E ALUMINIO LTDA, GERONIMO & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO 1.
Diante do acordo de ID 193664737 em que a parte executada concorda com a transferência do valor penhorado por meio Sisbajud à parte exequente, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 356.817,63, depositado no ID 191311697, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC), À Secretaria: 1.1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra, conforme montantes indicados no acordo, para as contas lá indicadas (ID 193664737).
Saliento que a sociedade de advogados indicada possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 182620122. 1.2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 2.
Vê-se no ID 193664737 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 26/10/2024 (data final do acordo).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2024 16:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748038-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALUMASA INDUSTRIA DE PLASTICO E ALUMINIO LTDA, GERONIMO & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO O executado pleiteia a retificação do valor dado à causa (ID 188781936) tendo em vista a petição do exequente no ID 183073617.
Além disso, regularizou sua representação processual no ID 190710946.
Pois bem.
Analisando os autos, tem-se que o exequente requereu a atualização do valor da causa para R$ 734.642,51 tendo em vista um pagamento efetuado pelo executado logo após a distribuição da causa.
Assim, defiro o pedido e retifico o valor da causa para R$ 734.642,51 nesse ato.
Prosseguindo, o exequente se manifestou na petição de ID 188947170 acrescentando que apesar de não ter sido realizada a atualização do valor da causa, o bloqueio deveria ser feito incluindo os honorários advocatício e perfazendo o valor de R$ 829.779,59.
Após, foi anexado o resultado Sisbajud no valor de R$ 356.817,63 (ID 191311697).
Portanto, viu-se que não houve excesso de execução.
O executado foi intimado da penhora (ID 191309693) dia 26/03/2024, assim, aguarde-se o prazo para impugnação.
Escoado o prazo, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:17
Deferido o pedido de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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26/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:29
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748038-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALUMASA INDUSTRIA DE PLASTICO E ALUMINIO LTDA, GERONIMO & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Fica a parte executada intimada a regularizar sua representação processual, mediante apresentação de procuração outorgada em tempo atual ou contemporâneo ao ajuizamento deste feito e apresentar cópia do documento de identidade do signatário da procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, à Secretaria para juntar aos autos o resultado da pesquisa Sisbajud, e Renajud, acaso realizada.
Após a juntada da petição e resultado da pesquisa, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/03/2024 20:16
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748038-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALUMASA INDUSTRIA DE PLASTICO E ALUMINIO LTDA, GERONIMO & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO 1.
Anotei a citação do executado (ID 184922249). 2.
Indefiro o pedido de consulta de imóveis no sistema e-RIDF, uma vez que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade de justiça, a pesquisa de bens passíveis de constrição judicial não pode ter o condão de exonerar o exequente do pagamento dos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial.
Além disso, a parte exequente pode solicitar tal providência administrativamente, sem a intervenção judicial. 3. À Secretaria para prosseguir com as pesquisas já deferidas (Sisbajud e Renajud - ID 183482519).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:31
Indeferido o pedido de ALUMASA INDUSTRIA DE PLASTICO E ALUMINIO LTDA - CNPJ: 80.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
08/02/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748038-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALUMASA INDUSTRIA DE PLASTICO E ALUMINIO LTDA, GERONIMO & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Da detida análise dos autos tem-se que o feito ainda comporta emenda.
Assim, fica o exequente intimado a juntar aos autos a guia de custas iniciais e seu comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 21:06
Recebidos os autos
-
12/01/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 21:06
Deferido o pedido de ALUMASA INDUSTRIA DE PLASTICO E ALUMINIO LTDA - CNPJ: 80.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
12/01/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/01/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:18
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:18
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/12/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de GERONIMO & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ALUMASA INDUSTRIA DE PLASTICO E ALUMINIO LTDA em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 11:35
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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