TJDFT - 0731781-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 04:40
Decorrido prazo de ALCIONE JANDIR CANDEAS RAMOS em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:40
Decorrido prazo de LENA VERAS NEIVA em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:17
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/05/2024 13:27
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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22/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
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18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de DECK INCORPORADORA LTDA em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ALCIONE JANDIR CANDEAS RAMOS em 10/04/2024 23:59.
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22/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
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22/03/2024 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 09:51
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731781-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DECK INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: ALCIONE JANDIR CANDEAS RAMOS, LENA VERAS NEIVA DECISÃO Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento de ID 189949004 que julgou prejudicado o recurso.
Nos termos da decisão de ID 189516794, defiro o levantamento pela parte executada (LENA VERAS NEIVA) do valor de R$ 80.716,45, depositado no ID 177941606, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte executada na petição de ID 190197498, de titularidade de seu advogado, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 180968277. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Por fim, prossiga-se nos termos da Sentença de ID 189516794 (transferência dos valores ao exequente).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:34
Deferido o pedido de LENA VERAS NEIVA - CPF: *54.***.*56-91 (EXECUTADO).
-
19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de DECK INCORPORADORA LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 12:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731781-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DECK INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: ALCIONE JANDIR CANDEAS RAMOS, LENA VERAS NEIVA SENTENÇA Na petição de ID 188726836 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Independentemente do trânsito em julgado, tendo em vista o acordo celebrado entre as partes (ID 188077370 e 188726836), converto em pagamento a penhora realizada no montante de R$ 2.149,94 (ID 177941605).
No que tange à quantia de R$ 80.716,45 (LENA VERAS NEIVA), determino a sua liberação em favor da segunda executada.
Ante o exposto, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 2.149,94, depositado no ID 189463319, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 188726836, de titularidade do seu advogado, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 170961944. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Expeça-se em favor da parte executada alvará ou ofício de transferência no valor de R$ 80.716,45 3.1 Fica a parte executada (Lena Veras) intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 4.
Por fim, oficie-se à instância revisora, quanto ao agravo noticiado no ID 182678535.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
12/03/2024 19:25
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/03/2024 12:59
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731781-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DECK INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: ALCIONE JANDIR CANDEAS RAMOS, LENA VERAS NEIVA DECISÃO A executada informou que celebrou acordo extrajudicial com a exequente e postulou a extinção do feito nos termos do art. 924, II do CPC.
A exequente, no ID 188726836, ratificou o teor da petição da devedora e requereu a extinção do feito pelo pagamento e a transferência dos valores bloqueados para a conta da primeira Executada, em nome de MAXIMIANO SOUZA ARAUJO NETO, BANCO DO BRASIL Nº 001; AGÊNCIA: 2010-9, CONTA CORRENTE: 382.339-3, CPF: *20.***.*01-20 (PIX). À Secretaria: Ante o exposto, antes de determinar a transferência de qualquer quantia, junte-se aos autos o extrato da conta de depósito judicial vinculada a este feito.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:32
Outras decisões
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05/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/03/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731781-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DECK INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: ALCIONE JANDIR CANDEAS RAMOS, LENA VERAS NEIVA DECISÃO A executada informou que celebrou acordo extrajudicial com a exequente e postulou a extinção do feito nos termos do art. 924, II do CPC. À Secretaria: Ante o exposto, intime-se a exequente para se manifestar sobre a petição de ID 188077370 no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:20
Outras decisões
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28/02/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de DECK INCORPORADORA LTDA em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ALCIONE JANDIR CANDEAS RAMOS em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731781-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DECK INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: ALCIONE JANDIR CANDEAS RAMOS, LENA VERAS NEIVA DECISÃO Foi certificado no ID 177941605 que foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo R$ 80.716,45 (LENA VERAS NEIVA) e R$ 2.149,94 (ALCIONE JANDIR CANDEAS RAMOS).
A decisão de ID 180998798 acolheu parcialmente o pedido da executada para determinar o desbloqueio da quantia de R$ 26.716,45, após preclusão, porém, converteu em pagamento a penhora da quantia de R$ 54.000,00.
Dessa decisão foi interposto agravo de instrumento.
Ciente da decisão de ID 184709228, proferida no Agravo de Instrumento que deferiu a concessão do pedido de EFEITO SUSPENSIVO para suspender os efeitos da decisão de ID N.º 180998798 dos autos de origem que converteu o bloqueio em penhora até o julgamento de mérito do presente recurso. À Secretaria: Ante o exposto, aguarde-se o julgamento de mérito do referido recurso.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de DECK INCORPORADORA LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 11:39
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2024 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731781-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DECK INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: ALCIONE JANDIR CANDEAS RAMOS, LENA VERAS NEIVA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo.
Documento Assinado Digitalmente -
23/01/2024 07:17
Decorrido prazo de ALCIONE JANDIR CANDEAS RAMOS em 22/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 12:25
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/12/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/12/2023 21:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
08/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 16:16
Deferido em parte o pedido de LENA VERAS NEIVA - CPF: *54.***.*56-91 (EXECUTADO)
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ALCIONE JANDIR CANDEAS RAMOS em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de LENA VERAS NEIVA em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:48
Deferido o pedido de ALCIONE JANDIR CANDEAS RAMOS - CPF: *97.***.*28-72 (EXECUTADO).
-
22/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:57
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 19:49
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:49
Deferido o pedido de DECK INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2023 15:34
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
25/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 22:01
Recebidos os autos
-
20/10/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 22:01
Outras decisões
-
18/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2023 11:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de LENA VERAS NEIVA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de ALCIONE JANDIR CANDEAS RAMOS em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 22:36
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 13:28
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:28
Deferido o pedido de DECK INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
05/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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