TJDFT - 0739865-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:37
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 20:17
Recebidos os autos
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15/07/2025 20:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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12/07/2025 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/07/2025 21:37
Juntada de Certidão
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11/07/2025 21:37
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 09:42
Recebidos os autos
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02/07/2025 09:42
Outras decisões
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01/07/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739865-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA EXECUTADO: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA DESPACHO 1.
Junte a Secretaria extrato da conta judicial, a fim de aferir a existência de quantia a ser levantada. 2.
Após, conclusos para liberação, nos termos do item 3 da sentença ID 236264743.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/06/2025 17:07
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739865-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA EXECUTADO: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA SENTENÇA 1.
A prestação pactuada no acordo acostado no ID 232959718 foi adimplida, quitando assim o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida. 2.
Oficie-se a 5ª Turma Cível (processo nº 0753757-56.2024.8.07.0000, Rel.
Desa.
Lucimeire Maria da Silva - ID 224218696), encaminhando-lhe cópia desta sentença.
CONFIRO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO, para encaminhamento. 3.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
19/05/2025 17:16
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 18:23
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:23
Deferido o pedido de CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/04/2025 18:15
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739865-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA EXECUTADO: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA DESPACHO 1.
Antes, junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim de aferir se há em depósito os valores mencionados no termo de acordo acostado no ID 232959718. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/04/2025 08:18
Recebidos os autos
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22/04/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 19:27
Recebidos os autos
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28/01/2025 19:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/01/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 23/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 13:31
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739865-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA EXECUTADO: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA DECISÃO 1.
Por meio da decisão acostada no ID 185874460 foi deferida a penhora de créditos da executada decorrentes de operações comerciais realizadas por meio de cartão de crédito, até o limite do valor do débito executado (R$ 21.359,57, ID 185845446).
A aludida decisão foi publicada em 09/02/2024.
Por meio da petição ID 217366644, protocolada em 11/11/2024, insurge-se a executada em face da mencionada constrição.
Na resposta à impugnação juntada no ID 220425611, sustenta o exequente que a insurgência é intempestiva, pugnando para que este Juízo deixe de conhecê-la.
Porém, embora deferida em fevereiro, somente em 22/10/2024 foi efetivada a constrição, com bloqueio e transferência de R$ 118.444,45 (ID 215371751), sendo que o despacho ID 215782366 determinou a intimação da devedora para eventual impugnação, publicado em 04/11/2024.
Portanto, rejeito a impugnação de intempestividade e passo a analisar o mérito.
Instada a comprovar a alegação de que a penhora inviabiliza a atividade empresarial, a executada limitou-se a juntar extratos bancários, que indicam saldo devedor.
No entanto, absteve-se de apresentar balancete e documentos contábeis que indiquem que, no conjunto patrimonial e no cotejo entre receitas e despesas, a constrição inviabiliza a atividade da devedora.
Note-se que incumbe a quem alega comprovar o fato constitutivo de seu direito (art. 373 do CPC).
A juntada do extrato de uma conta bancária, não havendo sequer elementos que indiquem não existir outra(s), sem discriminação das receitas e despesas para que se possa aferir a alegada impenhorabilidade, impõe a rejeição da impugnação.
Indefiro e mantenho hígida a penhora. 2.
Junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim de que possa ser convolado em pagamento a quantia efetivamente transferida em decorrência da constrição. 3.
Informe o exequente os dados da conta bancária para transferência, bem como junte planilha atualizada da dívida.
Prazo: 5 dias. 4.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/12/2024 18:29
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:29
Indeferido o pedido de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
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13/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:06
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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29/11/2024 19:22
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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18/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:52
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/11/2024 20:41
Juntada de Petição de impugnação
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04/11/2024 04:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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22/10/2024 18:16
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 12:29
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/10/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/10/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739865-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA REQUERIDO: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA DESPACHO 1.
Exclua-se o sigilo aposto sobre a petição ID 213096079, tendo em vista que não há informação a ser resguardada prevaleça sobre o postulado da publicidade, estabelecida no art. 5, LX, da CF/88 e art. 189 do CPC. 2.
Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração da decisão de ID 212643538 em relação ao pedido de intimação de Kellen Raiane, haja vista que a parte não inovou em suas alegações sendo que os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a desconstruir o decisum anterior que pudessem provocar a alteração do entendimento anteriormente exarado, ademais, o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso.
Ademais, incumbe ao exequente comprovar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373 do CPC), de sorte que, se há fraude, incumbe a si demonstrá-la. 3.
Defiro o pedido de expedição de mandado de penhora, intimação, avaliação e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida, a ser cumprido no endereço declinado no ID 213096079.
Expeça-se. 4.
Acaso infrutífera a diligência, retornem os autos à suspensão.
Brasília/DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024, às 15:28:43.
Documento Assinado Digitalmente -
02/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739865-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA REQUERIDO: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA DECISÃO 1.
Trata-se de embargos de declaração de ID 212426961 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 212321382.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada. 2.
No entanto, passo a apreciar o ID 212426961 como simples petição.
Conforme ID 210035201, já houve ofício à instituição financeira, que informou inexistir valores a serem penhorados.
Portanto, REVOGO o item 1 da decisão ID 212321382 (expedir ofício). 3.
Ante a configuração da ausência de bens penhoráveis, suspenda-se o processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2024 16:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/09/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2024 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 08:37
Recebidos os autos
-
26/09/2024 08:37
Outras decisões
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25/09/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739865-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA REQUERIDO: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA DESPACHO 1.
Ante o primado do contraditório, manifeste-se a executada quantos aos requerimentos formulados no ID 210668568.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739865-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA REQUERIDO: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo resposta do ITAÚ UNIBANCO.
Fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
Brasília - DF, 5 de setembro de 2024 às 11:00:59 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
05/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 21:54
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739865-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA REQUERIDO: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA DESPACHO 1.
Dê-se vista à parte ré quanto à recusa da autora acerca da proposta de pagamento apresentada no ID 204364057. 2.
Lado outro, a penhora de recebíveis de cartão de crédito requerida no ID 202947524 consta deferida na decisão de ID 185874460. 3.
Expeça-se, portanto, o ofício à Redecard S.A, requerido no referido petitório e deferido no ID 185874460. 4.
Encaminhe-se o ofício via postal e aguarde-se por 20 dias a resposta da instituição financeira oficiada e, após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:59
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739865-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA REQUERIDO: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA DESPACHO Manifeste-se a parte autora quanto à petição apresentada pela parte ré no ID 204364057, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
18/07/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 14:33
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:30
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:30
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739865-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA REQUERIDO: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA DESPACHO 1.
Manifeste-se a executada acerca da petição ID 202947524 e planilha que a instrui.
Caso tenha realizado o pagamento das parcelas acordadas, junte o comprovante.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739865-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA REQUERIDO: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA DECISÃO 1.
Vê-se no ID 186768326 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 16/08/2024 (data final do acordo).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação. 2.
Trata-se de embargos de declaração de ID 185967926 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 185874460.
Os embargos versam acerca do valor atualizado da dívida e suposta omissão em relação a medida constritiva.
Sucede, porém, que a tramitação do processo foi suspensa em razão a composição (parcelamento) havida entre as partes (item), fato que prejudica o pressuposto recursal referente à necessidade e utilidade da reforma do provimento jurisdicional (interesse).
Assim, não conheço dos embargos. 3.
Suspenda-se o feito, conforme item 1.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/04/2024 16:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739865-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA REQUERIDO: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA DESPACHO 1.
Mantenho o sigilo aposto sobre o documento acostado no ID 190510174, pois contém informações financeiras da exequente.
A Secretaria deverá certificar que o documento permaneça visível para ambas as partes, a fim de possibilitar o contraditório. 2.
Antes, manifeste-se o executado acerca do quanto alegado na petição ID 190510162.
Caso tenha adimplido a(s) prestação(ões) do acordo, junte o comprovante de pagamento.
Prazo: 5 dias. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/03/2024 20:20
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739865-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA REQUERIDO: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA DESPACHO 1.
Antes, esclareça o exequente se desiste dos embargos de declaração opostos (ID 185967926).
Ainda e no mesmo prazo, informe o executado se anui ao acordo acostado no ID 186768326.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739865-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA REQUERIDO: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA DECISÃO 1.
Com fundamento no art. 835, inc.
XIII, do CPC, defiro a penhora de créditos da executada decorrentes de operações comerciais realizadas por meio de cartão de crédito.
Nos termos do art. 855, inc.
I, do CPC, intime-se o obrigado ao pagamento à parte executada quanto à penhora ora deferida e de que deverá depositar em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo os valores a que a parte executada venha a fazer jus em decorrência da situação mencionada acima, até o limite do valor do débito executado (R$ 21.359,57, ID 185845446).
A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo próprio obrigado, acessando o site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), em "Serviços", "Emitir Depósito Judicial".
Havendo parcelas a serem pagas, deverá o obrigado realizar o depósito das parcelas na data de seu vencimento, até se que se complete o valor total do débito executado.
Intime-se também o obrigado ao pagamento à parte executada de que deverá informar este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação, se de fato há crédito a ser recebido pela executada e, neste caso, se há previsão de data para o pagamento em questão.
Intime-se a parte executada de que não poderá praticar qualquer ato de disposição dos créditos penhorados (art. 855, inc.
II, do CPC).
Com a informação do depósito do crédito penhorado em conta à disposição deste Juízo, intime-se a parte executada quanto à efetivação da penhora, aguardando-se o prazo de eventual impugnação.
Dou à presente decisão força de mandado de intimação ao obrigado ao pagamento à parte executada a ser cumprido no seguinte endereço.: Redecard S/A Rua Tenente Mauro de Miranda, nº 36, Bloco D2, São Paulo/SP, CEP 04.345-030 2.
Encaminhe-se o ofício via postal e aguarde-se por 20 dias a resposta da instituição financeira oficiada e, após, conclusos.
Brasília/DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, às 13:49:24.
Documento Assinado Digitalmente -
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739865-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA REQUERIDO: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA DESPACHO 1.
Antes, junte o exequente planilha atualizada da dívida.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/02/2024 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2024 19:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:12
Deferido o pedido de CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (REQUERENTE).
-
06/02/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 21:00
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739865-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA REQUERIDO: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 11 de janeiro de 2024 13:37:40.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
11/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:06
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 19:22
Recebidos os autos
-
01/11/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:55
Deferido o pedido de CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (REQUERENTE).
-
25/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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