TJDFT - 0739510-14.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA 2R LTDA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739510-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA 2R LTDA EXECUTADO: GUSTAVO CARDOSO DOS SANTOS, HELTON COSTA DE ARAUJO BEZERRA SOARES Decisão O exequente foi intimado para se manifestar acerca da certidão de ID 196062597, "em que o Oficial de Justiça informa ter encontrado dificuldades para localizar o endereço, haja vista que o NRPA1 possui cerca de 22km de extensão, e em toda a rodovia há entradas para as vicinais de um lado e do outro, havendo inúmeras chácaras em seu interior, além de outras peculiaridades.
Por essa razão, o Oficial de Justiça requer o fornecimento de informações quanto à rua ou rodovia onde está localizada a chácara, além de quilometragem e ponto de referência".
No entanto, o exequente alega que o endereço foi indicado tendo como base o Ofício da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Requereu, por isso, "a expedição de novo ofício ao GDF para dele requisitar os devidos complementos à informação prestada.
Além disso, requer expedição de Ofício à Neoenergia, responsável pelo fornecimento de Energia Elétrica ao Distrito Federal, e também à Receita Federa, com o fim de obter informações quanto ao endereço cadastrado para o pagamento do IPTR2 em nome de Helton Costa de Araújo Bezerra Soares e vinculado ao CEP 72.427-010".
Sucintamente relatados, decido.
Em casos que tais, é ônus do exequente indicar a exata localização e, se necessário, até mesmo acompanhar o oficial de justiça para auxiliar no cumprimento da ordem.
Isso porque, o Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Economia, já informou o endereço constante de seus assentamentos (ID 192038856), de modo que deverá o exequente, por seus meios, diligenciar a exata localização topográfica, como por exemplo, para esse propósito, ir à Administração Regional do Gama, munido do endereço de que já dispõe (Ponte Alta Norte, Chácara 02, Conjunto B, Rua D, lote 04, Gama, CEP 72.427-010).
A requisição de informação sobre endereço já sabido não terá nenhuma eficácia, pois atingirá a mesma finalidade.
Posto isso, indefiro o pedido.
Sendo assim, para todos os efeitos, a execução considera-se suspensa por um ano em arquivo provisório, a partir da publicação da certidão de 183190860, em 25/01/2024 (ID 184602253), nos termos do § 4º do art. 921 do CPC E, vencido esse prazo, o processo permanecerá em arquivo provisório, consoante o art. 921, § 2º do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP), e todas aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 11:32
Recebidos os autos
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09/09/2024 11:32
Indeferido o pedido de DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA 2R LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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09/09/2024 11:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/06/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 18:07
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 06:05
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 16:33
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:33
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA 2R LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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11/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739510-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA 2R LTDA EXECUTADO: GUSTAVO CARDOSO DOS SANTOS, HELTON COSTA DE ARAUJO BEZERRA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo ofício da SEFAZ.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 4 de abril de 2024 às 08:07:28 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
04/04/2024 08:08
Juntada de Certidão
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03/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739510-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA 2R LTDA EXECUTADO: GUSTAVO CARDOSO DOS SANTOS, HELTON COSTA DE ARAUJO BEZERRA SOARES Decisão com força de ofício/mandado I- Pedido de pesquisa de bens em nome dos cônjuges/companheiros dos executados Os dados trazidos aos autos indicam que os devedores são solteiros.
Ademais, não há elementos de que sejam casados ou de que mantenham uniões estáveis.
Posto isso, indefiro o pedido.
II - Do pedido da envio de ofício à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal Objetiva a parte exequente que seja enviado ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, para que informe acerca de imóveis de propriedade (ou na posse) da parte executada. À falta de outros bens passíveis de expropriação, defiro o pedido antecedente e confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, requisitar da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ/DF que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de seus assentamentos de imóveis cujo responsável tributário seja o executado Gustavo Cardoso dos Santos, CPF n.º *04.***.*45-24, e Helton Costa de Araújo Bezerra Soares, CPF nº *12.***.*38-69.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
III - Da reiteração da pesquisa InfoJud A pesquisa pelo sistema Infojud foi realizada recentemente e foi infrutífera (ID 183190860), de modo que não há necessidade de sua reiteração neste momento.
Indefiro o pedido.
IV - Da eventual suspensão do processo Por fim, se o resultado da diligência for infrutífero, a execução será suspensa por um ano (a partir da publicação da certidão de 183190860, em 25/01/2024, em ID 184602253), nos termos do § 4º do art. 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório, sem necessidade de nova conclusão).
E, vencido esse prazo, o processo permanecerá em arquivo provisório, consoante o art. 921, § 2º do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP), e todas aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 10:39
Recebidos os autos
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25/03/2024 10:39
Deferido em parte o pedido de DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA 2R LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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31/01/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739510-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA 2R LTDA EXECUTADO: GUSTAVO CARDOSO DOS SANTOS, HELTON COSTA DE ARAUJO BEZERRA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão de ID 182141277.
Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 9 de janeiro de 2024 às 13:14:56 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
09/01/2024 13:15
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:06
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/12/2023 17:06
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA 2R LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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14/12/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/12/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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11/06/2023 07:15
Recebidos os autos
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11/06/2023 07:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/06/2023 07:15
Indeferido o pedido de DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA 2R LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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25/05/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 14:19
Recebidos os autos
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02/05/2023 14:19
Outras decisões
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27/04/2023 18:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/03/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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01/03/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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24/02/2023 13:23
Juntada de Certidão
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15/02/2023 18:35
Juntada de Certidão
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31/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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17/01/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 10:59
Recebidos os autos
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10/01/2023 10:59
Decisão interlocutória - deferimento
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08/11/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/11/2022 09:13
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO CARDOSO DOS SANTOS em 10/08/2022 23:59:59.
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13/07/2022 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 14:34
Juntada de Certidão
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11/05/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2022 06:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA 2R LTDA em 12/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
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01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 12:53
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2022 18:48
Recebidos os autos
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30/03/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
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29/03/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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28/03/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 14:17
Juntada de Certidão
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24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
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22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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18/03/2022 14:31
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/03/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de GUSTAVO CARDOSO DOS SANTOS em 10/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de HELTON COSTA DE ARAUJO BEZERRA SOARES em 10/03/2022 23:59:59.
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14/12/2021 00:31
Publicado Edital em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Edital em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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09/12/2021 15:46
Expedição de Edital.
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30/11/2021 10:30
Juntada de Certidão
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06/10/2021 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2021 19:44
Juntada de Certidão
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23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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18/08/2021 21:43
Recebidos os autos
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18/08/2021 21:43
Decisão interlocutória - recebido
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03/08/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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02/06/2021 15:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA 2R LTDA em 19/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 17:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/11/2020 14:43
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2020 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2020 21:43
Expedição de Mandado.
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06/07/2020 22:32
Expedição de Certidão.
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04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA 2R LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
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21/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 21/05/2020.
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20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 21:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA 2R LTDA em 15/05/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:33
Publicado Despacho em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 16:37
Recebidos os autos
-
05/03/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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05/03/2020 14:48
Expedição de Certidão.
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18/02/2020 05:28
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA 2R LTDA em 17/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 03:55
Publicado Certidão em 10/02/2020.
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08/02/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 12:55
Juntada de Certidão
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02/12/2019 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2019 11:44
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2019 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2019 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2019 18:45
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2019 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 16:02
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2019 18:51
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2019 18:31
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2019 18:30
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2019 16:29
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2019 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2019 12:26
Expedição de Mandado.
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21/05/2019 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2019 12:25
Expedição de Mandado.
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21/05/2019 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2019 12:24
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2019 12:22
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2019 12:20
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2019 18:30
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2019 18:29
Expedição de Mandado.
-
26/04/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2019 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2018 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2018 06:53
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2018 06:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2018 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 15:36
Expedição de Mandado.
-
26/10/2018 15:36
Expedição de Mandado.
-
26/10/2018 15:36
Juntada de mandado
-
26/10/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2018 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2018 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2018 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2018 13:16
Expedição de Mandado.
-
24/08/2018 13:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2018 13:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2018 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2018 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2018 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2018 12:24
Expedição de Mandado.
-
06/07/2018 12:24
Expedição de Mandado.
-
10/05/2018 07:41
Recebidos os autos
-
10/05/2018 07:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2018 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
21/03/2018 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2018 08:14
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA 2R LTDA em 16/03/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 02:16
Publicado Decisão em 23/02/2018.
-
22/02/2018 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 16:48
Recebidos os autos
-
20/02/2018 16:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/02/2018 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
30/01/2018 22:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 13:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
19/12/2017 13:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 19:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
18/12/2017 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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