TJDFT - 0708366-95.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708366-95.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GERLANIO DE SOUZA SILVA REU: ELIETE SANTANA DUARTE SENTENÇA A executada opõe embargos de declaração contra a sentença de ID 205344582, que homologou o acordo celebrado entre as partes.
Em suas razões, suscita omissão, ao argumento de que não foi apreciado o respectivo pedido de concessão da gratuidade de justiça.
Intimado, o exequente apenas tomou ciência (ID 206613774).
Decido.
Conheço dos embargos, pois tempestivos.
No mérito, tem razão a embargante.
Após ela ter sido intimada para cumprir voluntariamente a obrigação, regularizou a respectiva representação processual pela DPDF (ID 177856611), ocasião em que pediu a gratuidade de justiça, vista pessoal e prazo em dobro.
Carreou os documentos de IDs 177865515 a 177865514.
Ato seguinte, a secretaria do juízo deu vista pessoal à DPDF, ocasião em que ofertou proposta de acordo (ID 183642260) e as partes iniciaram tratativas para a solução do litígio de forma amigável, o que resultou no acordo homologado.
Assim, de fato, ao prolatar a sentença, houve omissão do juízo ao não analisar o pedido de gratuidade de justiça da embargante.
Pelos documentos juntados, especialmente pelo contracheque de ID 177865516, é patente que a autora é economicamente hipossuficiente, razão pela qual faz jus ao benefício.
Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos embargos opostos para sanar a omissão apontada e conceder à embargante/executada a gratuidade de justiça.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
20/08/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/08/2024 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708366-95.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GERLANIO DE SOUZA SILVA REU: ELIETE SANTANA DUARTE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2023, fica a parte Autora/EMBARGADA INTIMADA a manifestar-se quanto aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ora opostos, no prazo de 05 (CINCO) dias. ' BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 18:05:10.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708366-95.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GERLANIO DE SOUZA SILVA REU: ELIETE SANTANA DUARTE SENTENÇA GERLANIO DE SOUZA SILVA e ELIETE SANTANA DUARTE firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme IDs 197107854 e 200131105.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2024 14:57
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:56
Homologada a Transação
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25/07/2024 13:57
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708366-95.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto a petição da parte ré ( ID 191308895), no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
22/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 13:00
Juntada de Certidão
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23/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2024 12:58
Desentranhado o documento
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23/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708366-95.2022.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do réu, com proposta de acordo.
Manifeste-se o autor, em 15 dias, sob pena de entender-se como aceita.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
25/01/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA DUARTE em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 21:25
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 13:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/10/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 15:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
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10/10/2023 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/09/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 12:39
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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31/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA DUARTE em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de GERLANIO DE SOUZA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:49
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 16:38
Recebidos os autos
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30/06/2023 16:38
Julgado procedente o pedido
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03/04/2023 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/04/2023 17:09
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA DUARTE - CPF: *82.***.*96-06 (REU) em 10/03/2023.
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11/03/2023 03:24
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA DUARTE em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2023 14:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
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05/01/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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17/12/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 18:40
Recebidos os autos
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14/12/2022 18:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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