TJDFT - 0744250-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 14:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 1ª Vara Cível de Águas Lindas de Goiás ( TJGO ) .
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12/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ROBSON DE SOUSA CORDEIRO em 22/07/2024 23:59.
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20/07/2024 19:36
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744250-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: ROBSON DE SOUSA CORDEIRO REQUERIDO: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA DECISÃO Trata-se de embargos à execução cuja competência foi declinada pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Lindas de Goiás/GO nos termos da decisão ID 176329403.
Contudo, estes embargos foram distribuídos para este Juízo antes da distribuição da execução, que ainda não foi redistribuída, constando apenas esta ação em que a parte embargante figura como parte.
A competência para o julgamento dos embargos é fixada no Juízo da execução, que deve ser distribuída por sorteio a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Conforme informado na petição ID 200294405, a parte embargada recorreu da decisão que declinou da competência e o TJGO deu provimento ao agravo, determinando que os processos tramitem perante o Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Lindas de Goiás/GO, nos termos do acórdão ID 200294407.
Observa-se, ainda, que a parte embargante jamais se manifestou nestes autos, em que pese o fato de ter sido intimada nos termos dos despachos ID 177103405 e ID 194999286.
Assim, e tendo em vista que os embargos permaneceram em trâmite normal perante aquele Juízo, determino a restituição deste processo à vara de origem.
Ao CJU: 1.
Preclusa esta decisão, restituam-se os autos à 1ª Vara Cível de Águas Lindas de Goiás/GO.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/06/2024 14:19
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:19
Outras decisões
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20/06/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 04:02
Decorrido prazo de ROBSON DE SOUSA CORDEIRO em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:44
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:42
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 19:23
Recebidos os autos
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30/04/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/04/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ROBSON DE SOUSA CORDEIRO em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744250-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: ROBSON DE SOUSA CORDEIRO REQUERIDO: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta, verifiquei que os autos da execução, que deu origem a estes embargos, não foi redistribuída a nenhuma das Varas de Execução.
De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, ficam as partes intimadas a diligenciarem acerca do envio da referida execução pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Lindas de Goiás/GO.
BRASÍLIA-DF, 2 de abril de 2024 16:17:48.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
02/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ROBSON DE SOUSA CORDEIRO em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:56
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744250-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ROBSON DE SOUSA CORDEIRO REQUERIDO: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA DESPACHO Tratam-se de embargos à execução cuja competência foi declinada pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Lindas de Goiás/GO nos termos da decisão ID 176329403.
Após consulta processual, constatei que os autos da execução embargada ainda não foram redistribuídos para este Juízo, constando apenas esta ação em que a parte embargante figura como parte.
A competência para o julgamento dos embargos é fixada no Juízo da execução.
A execução deve ser distribuída por sorteio a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Ao CJU: 1.
Aguarde-se pelo prazo de 15 dias a redistribuição da execução. 2.
Ao final do prazo, pesquise-se a qual Juízo foi distribuída a execução e retornem conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
07/11/2023 13:58
Recebidos os autos
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07/11/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/10/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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