TJDFT - 0714549-54.2023.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714549-54.2023.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA BRITANICA DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: CRISTIANE ALMEIDA DOS SANTOS Decisão 1.
Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (que estão anexados aos autos) que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos. 2.
Assim, ante a petição de ID 182973769, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação petição de ID 182973769, até 04/01/2025), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. 3.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 4.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 11:23
Recebidos os autos
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09/01/2024 11:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/01/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/01/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:41
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:22
Juntada de Certidão
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17/10/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de CRISTIANE ALMEIDA DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 20:14
Recebidos os autos
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12/07/2023 20:14
Outras decisões
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10/07/2023 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/07/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 20:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 13:16
Recebidos os autos
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19/06/2023 13:16
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/06/2023 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2023 08:44
Recebidos os autos
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14/06/2023 08:44
Declarada incompetência
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12/06/2023 07:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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10/06/2023 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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