TJDFT - 0717349-39.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 18:56
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
05/02/2025 21:53
Recebidos os autos
-
05/02/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 21:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/01/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/12/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 21:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 12:56
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:56
Deferido em parte o pedido de MIGUEL RIBEIRO CASTELO BRANCO CAJUEIRO - CPF: *33.***.*58-00 (EXECUTADO)
-
05/12/2024 12:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/11/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/11/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:51
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
30/10/2024 16:51
Concedida em parte a Medida Liminar
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MIGUEL RIBEIRO CASTELO BRANCO CAJUEIRO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MIGUEL RIBEIRO CASTELO BRANCO CAJUEIRO em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 07:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/09/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 05:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 21:27
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 09:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:31
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:31
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
09/05/2024 08:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de MIGUEL RIBEIRO CASTELO BRANCO CAJUEIRO em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717349-39.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MIGUEL RIBEIRO CASTELO BRANCO CAJUEIRO Decisão Objetiva o exequente a penhora dos direitos aquisitivos da esposa do executado (Eneida Hedwiges Lima, CPF *05.***.*88-04) sobre o veículo gravado com alienação fiduciária (JHS 9743) localizado mediante as pesquisas de ID 178996164.
Tratando-se de devedor casado em regime de comunhão universal de bens, é possível a penhora bens de seu cônjuge na execução, mesmo que não tenha integrado a lide, cabendo a ele o ônus de comprovar que a dívida não beneficiou a família.
Deve-se levar em consideração que no regime da comunhão universal comunicam-se todos os bens e dívidas, de acordo com os artigos 1.667 e 1.668, inciso IV, do Código Civil.
Ressalto que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, o veículo não pertence ao patrimônio do devedor, senão ao do credor fiduciário.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre os veículos financiados, proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Assim: 1.
Defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos do veículo de placa JHS 9743. 2.
Para assegurar a constrição, determino a anotação de restrição no sistema RENAJUD, quanto à transferência do veículo. 3.
Desse modo, deverá o exequente diligenciar a respeito dos agentes financeiros responsáveis pela inscrição das alienações fiduciárias em questão. 4.
Com esses dados, deverá ele enviar esta decisão, que tem força de ofício, ao credor fiduciante ( BANCO PAN SA) para que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, quantas parcelas já foram pagas pela esposa do executado (Eneida Hedwiges Lima, CPF *05.***.*88-04) e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado. 5.
Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), o exequente deverá providenciar a remessa aos destinatários desta ordem, acompanhada dos documentos que identifiquem o credor fiduciário (item 4). 6.
As respostas deverão ser encaminhadas diretamente ao Cartório Judicial Único das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no prazo de 15 (quinze dias) úteis, preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco 'B', 8º andar, Ala 'C', sala 826-828, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0717349-39.2019.8.07.0001. 7.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para empreender as diligências, enviar esta ordem e a chegada da respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes as instituições financeiras se pronunciarem. 8.
Após as respostas, persistindo o interesse do credor na penhora dos veículos, deverá informar o endereço onde poderão ser localizados os bens. 9.
Com o endereço informado pelo exequente, expeça-se mandado de penhora sobre os direitos aquisitivos do automóvel, avaliação e intimação. 10.
Nomeio, desde já, o exequente fiel depositário (CPC 840, §1º), ficando facultado informar o nome (e qualificação) de depositário, caso não seja ele próprio. 11.
Entrementes, cadastre a esposa do executado Eneida Hedwiges Lima, CPF *05.***.*88-04, como interessada. 12.
Faça-se constar do mandado (item 9) que esposa do executado Eneida Hedwiges Lima, para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõe do prazo de 15 dias a contar da juntada do mandado de sua intimação pessoal. 13.
Na ausência de resposta ou de elevado saldo devedor, as restrições serão levantadas.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:23
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:23
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/11/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:02
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2023 11:19
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/11/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/11/2023 14:22
Processo Desarquivado
-
10/02/2023 11:16
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2022 00:18
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 19:25
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/11/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 16:43
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/08/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de MIGUEL RIBEIRO CASTELO BRANCO CAJUEIRO em 17/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
21/08/2021 08:17
Recebidos os autos
-
21/08/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 08:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/08/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 16:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2021 09:18
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 17:59
Recebidos os autos
-
10/02/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/02/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 18:48
Recebidos os autos
-
26/01/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/01/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2020 12:21
Expedição de Mandado.
-
09/04/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 21:37
Recebidos os autos
-
30/03/2020 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 21:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2020 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/03/2020 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 18:38
Recebidos os autos
-
19/12/2019 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
15/12/2019 09:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2019 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 18:06
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 15:39
Decorrido prazo de MIGUEL RIBEIRO CASTELO BRANCO CAJUEIRO em 21/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2019 14:52
Recebidos os autos
-
09/07/2019 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2019 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/06/2019 17:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
26/06/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 13:16
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
26/06/2019 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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