TJDFT - 0032369-87.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
17/08/2025 18:39
Recebidos os autos
-
17/08/2025 18:39
Outras decisões
-
13/07/2025 06:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:16
Outras decisões
-
02/05/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2025 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2025 03:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/03/2025 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2025 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/03/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/03/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/03/2025 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 21:19
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:59
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 16:58
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:58
Outras decisões
-
04/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/11/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de WERILANE MAGALHAES DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JARBAS VITORINO DE LIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de WERILANE MAGALHAES DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JARBAS VITORINO DE LIRA em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de JARBAS VITORINO DE LIRA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032369-87.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JARBAS VITORINO DE LIRA, JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO, MARILIA LEMOS MACHADO, WERILANE MAGALHAES DE SOUZA Decisão Intime-se o exequente para manifestar/esclarecer a petição de ID 209246525 (impugnação) apresentar planilha de cálculo.
Entrementes, ao CJU para cumprimento das determinações contidas na decisão de ID 183134249 (a partir do item II).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:56
Outras decisões
-
18/09/2024 14:08
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2024 13:30
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2024 22:06
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:06
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:21
Decorrido prazo de JARBAS VITORINO DE LIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:21
Decorrido prazo de WERILANE MAGALHAES DE SOUZA em 12/07/2024 23:59.
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03/07/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032369-87.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JARBAS VITORINO DE LIRA, JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO, MARILIA LEMOS MACHADO, WERILANE MAGALHAES DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista o conteúdo das Certidões de IDs 192564428/194602491/194602493, nos termos da Decisão de ID 145860447, formalizada avaliação com a juntada dos mandado devidamente cumprido, intimem-se as partes por meio de seus advogados ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por avaliação errônea no prazo de 15 dias).
De ordem, ante o teor da diligência retro com relação a JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO , fica a parte exeqüente intimada a fornecer o endereço onde o executado deve ser intimado da avaliação.
Brasília - DF, 18 de junho de 2024 às 20:02:48 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
19/06/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de MARILIA LEMOS MACHADO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de MARILIA LEMOS MACHADO em 17/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:07
Expedição de Termo.
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26/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032369-87.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JARBAS VITORINO DE LIRA, JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO, MARILIA LEMOS MACHADO, WERILANE MAGALHAES DE SOUZA Decisão O exequente opôs embargos de declaração (ID 182233338) em face da decisão do ID 177861663, ao argumento de nela haver omissão e contradição.
Afirma ter noticiado, ID 177756437, que a expedição para intimação do imóvel matriculado sob o número 276739 no 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal foi destinada ao executado João Batista de Brito Machado, mas o correto seria ao interveniente garante João Batista de Brito Machado Júnior, que ofertou o imóvel em garantia hipotecária ao pagamento da dívida em execução (ID 139680786: R. 8/276739).
Relata que na decisão embargada houve, de forma equivocada, a desconstituição da penhora desse bem.
Assim, requer que as máculas sejam sanadas, com a permanência da penhora e intimação do interveniente garante JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO JUNIOR É a breve síntese.
Decido.
Realmente há erro material na decisão embargada.
O imóvel do interveniente garante João Batista de Brito Machado Júnior responde pelo débito, mesmo não sendo ele parte no processo.
Todavia, o termo de penhora (em cumprimento à decisão embargada) fez constar como proprietário o executado João Batista de Brito Machado, ao qual fora endereçada a respectiva intimação.
De toda sorte, em ralação aos executados já intimados e à Sheila Gomes Rodrigues de Lima, os atos processuais praticados não serão repetidos, porque em face deles não haverá nenhuma alteração fática ou jurídica da penhora dos respectivos imóveis, pois nesta parte o termo anterior não contém nenhuma mácula.
Posto isso: I - Da correção do erro material: Conheço dos embargos de declaração para os acolher e sanar o erro material (CPC 1.022, III), quanto à penhora do imóvel matriculado sob o nº 276739 no 6º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, cujo proprietário é o interveniente garante João Batista de Brito Machado Júnior ((R-1 e R-8/276739).
Assim, a decisão embargada, quanto a esse ponto, terá a seguinte redação: "1.
Com fundamento na disposição inserta no artigo 838 do CPC, lavre-se termo de penhora dos imóveis, ficando os respectivos executados constituídos em depositários, a saber: - Lote 1, Conjunto 7, QS 312, Samambaia/DF, matriculado sob o nº 140632 no 6º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal (proprietária: MARILIA LEMOS MACHADO, divorciada); - Lote 1, Conjunto 8, QS 314, Samambaia/DF, matriculado sob o nº 334892 no 6º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal (proprietário: JARBAS VITORINO DE LIRA, casado sob comunhão parcial de bens com Sheila Gomes Rodrigues de Lima); - Lote 1, Conjunto J, QS 601, Samambaia/DF, matriculado sob o nº 276739 no 6º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal (proprietário: o interveniente garante JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO JUNIOR, R. 8/276739, casado sob o regime de separação de bens, art. 842 do CPC); - Lote 1, Conjunto 6, QS 110, Samambaia/DF, matriculado sob o nº 335326 no 6º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal (proprietária: MARILIA LEMOS MACHADO, divorciada); - Lote 6, Conjunto 8, QS 314, Samambaia/DF, matriculado sob o nº 335324 no 6º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal (proprietário: JARBAS VITORINO DE LIRA, casado sob comunhão parcial de bens com Sheila Gomes Rodrigues de Lima)".
II - Da Expedição de novo termo de penhora, seu registro na tábula predial e alterações na autuação pelo CJU Ao CJU para lavrar novo termo de penhora, com a retificação do nome do proprietário do Lote 1, Conjunto J, QS 601, Samambaia/DF, matriculado sob o nº 276739 no 6º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal (proprietário: o interveniente garante JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO JUNIOR, R.1 e R.8/276739, casado sob o regime de separação de bens, art. 842 do CPC).
Na sequência, deverá o CJU expedir mandado de intimação, acerca da penhora, do interveniente garante João Batista de Brito Machado Júnior, bem como o cadastrar no campo de interessados da autuação.
A seguir, intime-se o exequente para providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando-o nos autos com a juntada das certidões atualizadas das matrículas dos imóveis, para o que lhe concedo o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da disponibilização do termo de penhora devidamente retificado.
O CJU deverá, ainda, atualizar o endereço do executado João Batista de Brito Machado para: QS 116, Conjunto 5, Lotes 2/3, Bloco A, Apartamento 407, Samambaia Sul, Brasília/DF, CEP 72.302-565.
III- Das intimações válidas já realizadas Em relação às intimações das penhoras, cujo termo anterior está regular, tem-se que: (a) Sheila Gomes Rodrigues de Lira fora intimada pessoalmente (ID 159596519) e por aplicativo de mensagens, IDs 178084148 e 178083360. (b) o executado João Batista de Brito Machado foi intimado por aplicativo de mensagens, IDs 177961644 e 178275285, bem como informou seu novo endereço: QS 116, Conjunto 5, Lotes 2/3, Bloco A, Apartamento 407, Samambaia Sul, Brasília/DF, CEP 72.302-565. (c) o executado Jarbas Vitorino de Lira foi intimado nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, na Rua 05 Chácara 102, Casa 22A, Vicente Pires/DF (IDs 177033644 e 177033643)(.; (d) a executada Marília Lermos Machado foi intimada por meio da Curadoria Especial.
IV - Das avaliações Depois que o exequente juntar a certidões atualizadas das matrículas (com as inscrições das penhoras), expeça-se mandados de avaliação dos imóveis, bem como intimem-se os executados e o interveniente garante João Batista de Brito Machado.
Intime-se ainda Sheila Gomes Rodrigues de Lima, esta em relação ao imóvel matriculado sob o nº 334892 no 6º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, (já que é casada sob o regime de comunhão parcial de bens com o devedor Jarbas Vitorino de Lira), com a ressalva de que o equivalente a sua quota-parte (calculada sobre o valor da avaliação) recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo-lhe reservado o direito de preferência na arrematação em igualdade de condições com outros interessados (art. 843 do CPC).
Publique-se.
Brasília/DF, 9 de janeiro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
10/01/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:23
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/01/2024 11:23
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
18/12/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/12/2023 00:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:23
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de JARBAS VITORINO DE LIRA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de JARBAS VITORINO DE LIRA em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2023 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2023 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
12/11/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
11/11/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
08/11/2023 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
02/11/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 12:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 17:01
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 17:01
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 17:00
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 17:00
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 16:59
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 06:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:08
Expedição de Termo.
-
09/01/2023 07:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/12/2022 11:12
Recebidos os autos
-
22/12/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 11:12
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
20/10/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:42
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 00:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de MARILIA LEMOS MACHADO em 12/04/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Edital em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
11/02/2022 17:07
Expedição de Edital.
-
07/02/2022 20:07
Recebidos os autos
-
07/02/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 20:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/02/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 06:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 06:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 06:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 23:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 15:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 08:10
Recebidos os autos
-
10/03/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/03/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2021 22:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/01/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2021 12:45
Recebidos os autos
-
08/01/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 12:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/12/2020 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/10/2020 21:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 15:15
Expedição de Mandado.
-
20/03/2020 10:50
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2020 16:49
Recebidos os autos
-
05/03/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/02/2020 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2020 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 20:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2019 07:53
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/09/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 17:27
Recebidos os autos
-
13/08/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2019 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/08/2019 12:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 14:14
Decorrido prazo de JARBAS VITORINO DE LIRA em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 14:14
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 14:14
Decorrido prazo de MARILIA LEMOS MACHADO em 24/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 14:14
Decorrido prazo de WERILANE MAGALHAES DE SOUZA em 24/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 18:28
Decorrido prazo de JARBAS VITORINO DE LIRA em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 18:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 18:27
Decorrido prazo de MARILIA LEMOS MACHADO em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 18:27
Decorrido prazo de WERILANE MAGALHAES DE SOUZA em 17/07/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 07:31
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 03:10
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 16:04
Recebidos os autos
-
09/05/2019 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2019 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/04/2019 17:46
Decorrido prazo de JARBAS VITORINO DE LIRA em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 17:46
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE BRITO MACHADO em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 17:46
Decorrido prazo de MARILIA LEMOS MACHADO em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 17:46
Decorrido prazo de WERILANE MAGALHAES DE SOUZA em 03/04/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2019 02:34
Publicado Despacho em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 23:05
Recebidos os autos
-
27/02/2019 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/02/2019 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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