TJDFT - 0739192-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 11:57
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 18:06
Recebidos os autos
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22/01/2025 18:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/01/2025 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:52
Juntada de Certidão
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29/01/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739192-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: CAPITAL HOME CARE E AUDITORIA DE CONTAS MEDICAS LTDA - ME Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 10/12/2024, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 182982265).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 12:32
Recebidos os autos
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11/01/2024 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/01/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/01/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de CAPITAL HOME CARE E AUDITORIA DE CONTAS MEDICAS LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de HOSPFAR IND E COM DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 10:41
Recebidos os autos
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20/10/2023 10:41
Outras decisões
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20/09/2023 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/09/2023 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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