TJDFT - 0702228-97.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO BLOCO C SUPER QUADRA SUL 404 em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2024 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 20:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702228-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BLOCO C SUPER QUADRA SUL 404 EXECUTADO ESPÓLIO DE: PAULO GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: ALICE MARQUES GONCALVES, ROBERTO MARQUES GONCALVES, CLAUDIO MARQUES GONCALVES SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CONDOMINIO BLOCO C SUPER QUADRA SUL 404 contra PAULO GONCALVES, ambos qualificados nos autos.
O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento (id. 186237548). É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Expeça-se alvará de transferência da quantia depositada nos autos, conforme extrato de id. 186643860, em favor do autor, para as contas bancárias indicadas na petição de ID 186237548, da seguinte forma: a) R$ 124.313,65 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e treze reais e sessenta e cinco centavos), e respectivos acréscimos legais sobre essa quantia, para a conta corrente de n. 221697-3, agência n. 3476-2, do Banco do Brasil, de titularidade de Condomínio do Bloco C da SQS 404, CNPJ: 00.***.***/0001-61 (PIX). b) R$ 10.771,20 (dez mil, setecentos e setenta e um reais e vinte centavos), e respectivos acréscimos legais sobre essa quantia, referente ao pagamento de honorários advocatícios, para a conta corrente de n. 23.801-3, agência n. 0654, do Banco Itaú, PIX: *19.***.*11-25 (celular), de titularidade de Leonardo Vargas Roriz, CPF: *10.***.*00-68, que dispõe de poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 82087246.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 16:36:03.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/02/2024 13:51
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702228-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BLOCO C SUPER QUADRA SUL 404 EXECUTADO ESPÓLIO DE: PAULO GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: ALICE MARQUES GONCALVES, ROBERTO MARQUES GONCALVES, CLAUDIO MARQUES GONCALVES DESPACHO Fica o executado intimado a se manifestar acerca da petição id. 186237548, no prazo de 5 dias.
Ainda, proceda à secretaria a juntada do extrato da conta judicial vinculada ao presente feito.
Tudo feito, retorne os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 14:00:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702228-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BLOCO C SUPER QUADRA SUL 404 EXECUTADO ESPÓLIO DE: PAULO GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: ALICE MARQUES GONCALVES, ROBERTO MARQUES GONCALVES, CLAUDIO MARQUES GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id. 185070722.
Aguarde-se pelo prazo de 60 dias.
Transcorrido o prazo acima, fica o Credor, desde já, intimado para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias úteis.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 21:12:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO BLOCO C SUPER QUADRA SUL 404 - CNPJ: 00.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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31/01/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0702228-97.2021.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONDOMINIO BLOCO C SUPER QUADRA SUL 404 Requerido: PAULO GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte autora se manifestar acerca da decisão de ID 166888260.
De ordem, fica a parte autora a se manifestar, no prazo de 5 dias, conforme a mesma decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 10:05:45.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
08/01/2024 10:06
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:45
Decorrido prazo de PAULO GONCALVES em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO BLOCO C SUPER QUADRA SUL 404 em 18/12/2023 23:59.
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10/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
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02/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:35
Deferido o pedido de PAULO GONCALVES - CPF: *24.***.*63-20 (EXECUTADO ESPÓLIO DE).
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27/07/2023 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/07/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 18:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de PAULO GONCALVES em 14/07/2023 23:59.
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29/06/2023 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 17:34
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/06/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 02:18
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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25/04/2023 17:29
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:29
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO BLOCO C SUPER QUADRA SUL 404 - CNPJ: 00.***.***/0001-61 (EXEQUENTE)
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24/04/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 02:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/03/2023 02:10
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 16:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/02/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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31/01/2023 17:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2023 15:43
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO BLOCO C SUPER QUADRA SUL 404 - CNPJ: 00.***.***/0001-61 (AUTOR).
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30/01/2023 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/01/2023 04:05
Processo Desarquivado
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27/01/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 17:40
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 15:38
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2022 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2022 12:11
Transitado em Julgado em 21/06/2022
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22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO BLOCO C SUPER QUADRA SUL 404 em 21/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de PAULO GONCALVES em 15/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
24/05/2022 17:17
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:17
Homologada a Transação
-
24/05/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/05/2022 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/05/2022 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
11/05/2022 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2022 02:27
Recebidos os autos
-
11/05/2022 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de PAULO GONÇALVES em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO BLOCO C SUPER QUADRA SUL 404 em 04/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 11:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 17:39
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/03/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de PAULO GONÇALVES em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2021 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 17:29
Expedição de Mandado.
-
21/11/2021 20:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/11/2021 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 15:53
Expedição de Mandado.
-
08/11/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 19:13
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 14:51
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/09/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de PAULO GONÇALVES em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de PAULO GONÇALVES em 13/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 16:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2021 16:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 15:31
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 15:29
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 15:25
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 17:39
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 17:21
Recebidos os autos
-
16/06/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 13:44
Recebidos os autos
-
11/05/2021 13:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
07/05/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/05/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
13/04/2021 21:35
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:50
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 17:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 14:57
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 15:57
Recebidos os autos
-
12/02/2021 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2021 17:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 15:00
Recebidos os autos
-
27/01/2021 15:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/01/2021 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2021 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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