TJDFT - 0749725-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:54
Determinado o arquivamento definitivo
-
16/06/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/06/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:06
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
09/12/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/12/2024 18:02
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARINA ETO DUTRA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JULIANA ETO DUTRA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JUNIA LAGOEIRO DUTRA NEHME em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIA LAGOEIRO DUTRA HARGER em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDREA LAGOEIRO DUTRA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BATISTA DE SOUSA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SANDRA LAGOEIRO DUTRA DE SOUSA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GENY LAGOEIRO ALBERNAZ DUTRA em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 07:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:33
Extinto o processo por desistência
-
14/10/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDREA LAGOEIRO DUTRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDREA LAGOEIRO DUTRA em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749725-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENY LAGOEIRO ALBERNAZ DUTRA, SANDRA LAGOEIRO DUTRA DE SOUSA, PAULO SERGIO BATISTA DE SOUSA, ANDREA LAGOEIRO DUTRA, CLAUDIA LAGOEIRO DUTRA HARGER, JUNIA LAGOEIRO DUTRA NEHME, JULIANA ETO DUTRA, MARINA ETO DUTRA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA DUTRA CHIARI REU: AFONSO HENRIQUE LAGOEIRO DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Extinção de Condomínio c/c Alienação Judicial movida por GENY LAGOEIRO ALBERNAZ DUTRA, SANDRA LAGOEIRO DUTRA DE SOUSA, PAULO SERGIO BATISTA DE SOUSA, ANDREA LAGOEIRO DUTRA, CLAUDIA LAGOEIRO DUTRA HARGER, JUNIA LAGOEIRO DUTRA NEHME, JULIANA ETO DUTRA e MARINA ETO DUTRA em face de AFONSO HENRIQUE LAGOEIRO DUTRA.
A autora Andrea Lagoeiro Dutra é pessoa incapaz para a prática dos atos da vida civil.
A Decisão Interlocutória de Id. n. 187907713 consignou que o prosseguimento da demanda depende da autorização do Juízo da Curatela, nos termos do artigo 1.748, inciso V do CPC, e deferiu o prazo de 30 dias para apresentação da referida autorização.
Os autores informam que tramita na 2ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, nos autos nº 5062558-71.2024.8.13.0024, pedido de autorização judicial para a propositura da presente demanda e para a venda dos bens pertencentes a Andrea Lagoeiro Dutra, pendente ainda de decisão definitiva.
Requer a avaliação judicial do imóvel e, subsidiariamente, a concessão de prazo para emenda à inicial, a fim de que Andrea Lagoeiro Dutra seja incluída no polo passivo da demanda.
Intimado, o Ministério Público oficiou pela avaliação judicial do imóvel e, subsidiariamente, pela suspensão do processo. É o relatório.
Decido.
O prosseguimento da ação depende da autorização do Juízo da Curatela, sendo esta uma condição de procedibilidade da demanda, nos termos do art. 1748, V, CPC.
Transcorrido mais de 9 meses desde a propositura da demanda, em 04/12/2023, a parte autora não logrou êxito em juntar aos autos a autorização do Juízo da Curatela, razão pela qual não é possível o prosseguimento da ação, nos moldes em que fora proposta.
Diante do exposto, emendem os autores a petição inicial para excluir ANDREA LAGOEIRO DUTRA do polo ativo, incluindo-a no polo passivo da ação.
Deverá ser apresentada nova petição inicial, em termos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Ficam os autores e Ministério Público intimados.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 13:49:02.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/09/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GENY LAGOEIRO ALBERNAZ DUTRA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749725-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENY LAGOEIRO ALBERNAZ DUTRA, SANDRA LAGOEIRO DUTRA DE SOUSA, PAULO SERGIO BATISTA DE SOUSA, ANDREA LAGOEIRO DUTRA, CLAUDIA LAGOEIRO DUTRA HARGER, JUNIA LAGOEIRO DUTRA NEHME, JULIANA ETO DUTRA, MARINA ETO DUTRA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA DUTRA CHIARI REU: AFONSO HENRIQUE LAGOEIRO DUTRA DESPACHO Ficam os autores intimados para juntar aos autos autorização concedida pelo Juízo da curatela para a propositura da presente ação.
Prazo derradeiro de 5 dias úteis, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento valido e regular do processo.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 18:48:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIANA ETO DUTRA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BATISTA DE SOUSA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GENY LAGOEIRO ALBERNAZ DUTRA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JUNIA LAGOEIRO DUTRA NEHME em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARINA ETO DUTRA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SANDRA LAGOEIRO DUTRA DE SOUSA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIA LAGOEIRO DUTRA HARGER em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDREA LAGOEIRO DUTRA em 21/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749725-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENY LAGOEIRO ALBERNAZ DUTRA, SANDRA LAGOEIRO DUTRA DE SOUSA, PAULO SERGIO BATISTA DE SOUSA, ANDREA LAGOEIRO DUTRA, CLAUDIA LAGOEIRO DUTRA HARGER, JUNIA LAGOEIRO DUTRA NEHME, JULIANA ETO DUTRA, MARINA ETO DUTRA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA DUTRA CHIARI REU: AFONSO HENRIQUE LAGOEIRO DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo adicional de 30 dias para que os Demandantes juntem aos autos a autorização para a propositura da presente ação.
Ficam as partes e o Ministério Público intimados.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 17:45:21.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
05/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:27
Deferido o pedido de CLAUDIA LAGOEIRO DUTRA HARGER - CPF: *28.***.*70-06 (AUTOR).
-
05/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:09
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749725-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENY LAGOEIRO ALBERNAZ DUTRA, SANDRA LAGOEIRO DUTRA DE SOUSA, PAULO SERGIO BATISTA DE SOUSA, ANDREA LAGOEIRO DUTRA, CLAUDIA LAGOEIRO DUTRA HARGER, JUNIA LAGOEIRO DUTRA NEHME, JULIANA ETO DUTRA, MARINA ETO DUTRA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA DUTRA CHIARI REU: AFONSO HENRIQUE LAGOEIRO DUTRA DESPACHO Ficam os autores intimados para juntarem aos autos autorização concedida pelo Juízo da curatela para a propositura da presente ação.
Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção do processo por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento valido e regular do processo.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 15:08:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MARINA ETO DUTRA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:24
Decorrido prazo de JUNIA LAGOEIRO DUTRA NEHME em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:24
Decorrido prazo de JULIANA ETO DUTRA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ANDREA LAGOEIRO DUTRA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:24
Decorrido prazo de CLAUDIA LAGOEIRO DUTRA HARGER em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:05
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BATISTA DE SOUSA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:05
Decorrido prazo de GENY LAGOEIRO ALBERNAZ DUTRA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:05
Decorrido prazo de SANDRA LAGOEIRO DUTRA DE SOUSA em 18/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749725-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENY LAGOEIRO ALBERNAZ DUTRA, SANDRA LAGOEIRO DUTRA DE SOUSA, PAULO SERGIO BATISTA DE SOUSA, ANDREA LAGOEIRO DUTRA, CLAUDIA LAGOEIRO DUTRA HARGER, JUNIA LAGOEIRO DUTRA NEHME, JULIANA ETO DUTRA, MARINA ETO DUTRA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA DUTRA CHIARI REU: AFONSO HENRIQUE LAGOEIRO DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ALIENAÇÃO JUDICIAL movida por GENY LAGOEIRO ALBERNAZ DUTRA, SANDRA LAGOEIRO DUTRA DE SOUSA, PAULO SERGIO BATISTA DE SOUSA, ANDREA LAGOEIRO DUTRA, CLAUDIA LAGOEIRO DUTRA HARGER, JUNIA LAGOEIRO DUTRA NEHME, JULIANA ETO DUTRA, MARINA ETO DUTRA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA DUTRA CHIARI em face de AFONSO HENRIQUE LAGOEIRO DUTRA.
Conforme consignado na Decisão de Id. n. 187907713, O prosseguimento da ação depende da autorização do Juízo da Curatela, sendo esta uma condição de procedibilidade da demanda, nos termos do art. 1748, V do CPC.
Tendo em vista que os Autores comprovaram que já formularam o pleito de autorização junto ao Juízo da Curatela, concedo o prazo adicional de 30 dias para que os Demandantes juntem aos autos a autorização para a propositura da presente ação.
Ficam as partes e o Ministério Público intimados.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 13:26:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:31
Deferido em parte o pedido de ANDREA LAGOEIRO DUTRA - CPF: *66.***.*67-00 (AUTOR)
-
26/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 22:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749725-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENY LAGOEIRO ALBERNAZ DUTRA, SANDRA LAGOEIRO DUTRA DE SOUSA, PAULO SERGIO BATISTA DE SOUSA, ANDREA LAGOEIRO DUTRA, CLAUDIA LAGOEIRO DUTRA HARGER, JUNIA LAGOEIRO DUTRA NEHME, JULIANA ETO DUTRA, MARINA ETO DUTRA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA DUTRA CHIARI REU: AFONSO HENRIQUE LAGOEIRO DUTRA DESPACHO Fica o Ministério Publico intimado para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 14:08:05.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de MARINA ETO DUTRA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de JUNIA LAGOEIRO DUTRA NEHME em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ANDREA LAGOEIRO DUTRA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de CLAUDIA LAGOEIRO DUTRA HARGER em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BATISTA DE SOUSA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de SANDRA LAGOEIRO DUTRA DE SOUSA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de JULIANA ETO DUTRA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de GENY LAGOEIRO ALBERNAZ DUTRA em 17/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749725-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENY LAGOEIRO ALBERNAZ DUTRA, SANDRA LAGOEIRO DUTRA DE SOUSA, PAULO SERGIO BATISTA DE SOUSA, ANDREA LAGOEIRO DUTRA, CLAUDIA LAGOEIRO DUTRA HARGER, JUNIA LAGOEIRO DUTRA NEHME, JULIANA ETO DUTRA, MARINA ETO DUTRA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA DUTRA CHIARI REU: AFONSO HENRIQUE LAGOEIRO DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ALIENAÇÃO JUDICIAL movida por GENY LAGOEIRO ALBERNAZ DUTRA, SANDRA LAGOEIRO DUTRA DE SOUSA, PAULO SERGIO BATISTA DE SOUSA, ANDREA LAGOEIRO DUTRA, CLAUDIA LAGOEIRO DUTRA HARGER, JUNIA LAGOEIRO DUTRA NEHME, JULIANA ETO DUTRA, MARINA ETO DUTRA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA DUTRA CHIARI em face de AFONSO HENRIQUE LAGOEIRO DUTRA.
Protocolada a inicial, integra o polo ativo a Sra.
Andréa Lagoeiro Dutra, incapaz, representada por sua curadora, Sra.
Amanda Dutra Chiari Penna.
Remetidos os autos ao Ministério Público, o Parque alegou que não consta dos autos autorização concedida pelo Juízo da curatela para a propositura da presente ação.
Assim, pugnou pela intimação dos requerentes para juntar aos autos a autorização acima referida para finalidade de permitir o prosseguimento do feito.
Intimada a se manifestar, a parte autora alegou que, em que pese a exigência de autorização judicial para o tutor propor ação judicial em nome do curatelado e realizar a venda de imóveis, a ausência de autorização judicial não impede o prosseguimento da demanda, pois, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 1.748 do Código Civil, o ato é suscetível de convalidação e de ratificação posterior.
Decido.
O prosseguimento da ação depende da autorização do juízo da Curatela, sendo esta uma condição de procedibilidade da demanda, nos termos do art. 1748, V, CPC.
Ressalto que o objeto dos autos não trata de caso de urgência, o que justificaria a postergação da juntada do referido documento.
Desta feita, concedo o prazo de 30 dias para que a autora junte aos autos a autorização concedida pelo Juízo da curatela para a propositura da presente ação.
Sendo o caso de não apresentação, acarretará a extinção do processo por falta de condição e pressuposto processual.
Ficam as partes intimadas. .
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 12:31:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749725-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENY LAGOEIRO ALBERNAZ DUTRA, SANDRA LAGOEIRO DUTRA DE SOUSA, PAULO SERGIO BATISTA DE SOUSA, ANDREA LAGOEIRO DUTRA, CLAUDIA LAGOEIRO DUTRA HARGER, JUNIA LAGOEIRO DUTRA NEHME, JULIANA ETO DUTRA, MARINA ETO DUTRA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA DUTRA CHIARI REU: AFONSO HENRIQUE LAGOEIRO DUTRA DESPACHO Tendo em vista que o presente feito encontra-se parado por mais de 30 dias, fica o autor intimado a impulsionar o feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
Expeça-se intimação pessoal à parte autora (art. 485, § 1º, do NCPC).
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 10:25:10.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de CLAUDIA LAGOEIRO DUTRA HARGER em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de JULIANA ETO DUTRA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de JUNIA LAGOEIRO DUTRA NEHME em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ANDREA LAGOEIRO DUTRA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de SANDRA LAGOEIRO DUTRA DE SOUSA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de PAULO SERGIO BATISTA DE SOUSA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de GENY LAGOEIRO ALBERNAZ DUTRA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de MARINA ETO DUTRA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0749725-39.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GENY LAGOEIRO ALBERNAZ DUTRA e outros Requerido: AFONSO HENRIQUE LAGOEIRO DUTRA CERTIDÃO De ordem, as partes autoras para se manifestar acerca do parecer do MP de ID 182034002 no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 12:12:11.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
08/01/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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