TJDFT - 0701064-68.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:21
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 18:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2025 12:16
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701064-68.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA RODRIGUES DE ANDRADE REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação da ré em ID n. 224379333, já que de forma recalcitrante descumpriu determinação judicial chancelada inclusive pela 2ª Instância, no sentido de custear a internação da autora.
Comprovado pelo hospital em questão o débito decorrente da internação, mantém-se a determinação de que o valor seja liberado ao estabelecimento.
Assim, REJEITO a impugnação.
Proceda-se à constrição de valores (R$ 9.589,51) em conta da ré, via SISBAJUD, intimando-se a parte quanto ao êxito.
Após a preclusão, libere-se o valor à conta indicada pelo Hospital Lago Sul S.A: Banco: SICOOB (756), Agência: 5004, Conta-Corrente 15.266-8 PIX (CNPJ): 00.***.***/0001-27 Tudo feito, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
30/06/2025 12:58
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:40
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:40
Outras decisões
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06/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 23:03
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:06
Juntada de Petição de impugnação
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22/01/2025 18:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701064-68.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA RODRIGUES DE ANDRADE REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Diante do descumprimento da decisão judicial que concedeu a tutela provisória, determino o arresto da quantia de R$9.589,51 (nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos) em contas da ré para pagamento das despesas médicas indicadas pelo Hospital em ID n. 200629859.
Após, expeça-se alvará/ofício de transferência para conta a ser informada pelo HOSPITAL LAGO SUL S.A inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.***.***/0001-27 No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual declaro o feito saneado.
O processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Tudo feito e operada a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
08/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 18:45
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2024 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/06/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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11/06/2024 13:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2024 02:21
Recebidos os autos
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10/06/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701064-68.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA RODRIGUES DE ANDRADE REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/06/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 24/04/2024 16:58 RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA -
24/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:46
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701064-68.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA RODRIGUES DE ANDRADE REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 186845783) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 22 de fevereiro de 2024 17:32:35.
VALERIA CRISTINA BRITO SILVA Servidor Geral -
22/02/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 03:25
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701064-68.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) AUTOR: SARA RODRIGUES DE ANDRADE REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada para ciência e manifestação acerca da petição de ID 184544325, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 14:08:10.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
25/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701064-68.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA RODRIGUES DE ANDRADE REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 184304874 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 184477073.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 13:15:22.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
24/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2024 17:41
Outras decisões
-
22/01/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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