TJDFT - 0704816-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 01:53
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de BOA IMAGEM PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - EPP em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de PAULO VITOR JULIO DO NASCIMENTO em 07/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/07/2024 05:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 04:01
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:01
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte Exequente referente ao valor depositado ao ID nº 204618696, conforme requerido ao ID nº 204552975.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
20/07/2024 06:58
Recebidos os autos
-
20/07/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 06:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/07/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 17:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:03
Recebidos os autos
-
09/07/2024 04:03
Deferido o pedido de BOA IMAGEM PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-46 (REQUERENTE), PAULO VITOR JULIO DO NASCIMENTO - CPF: *20.***.*17-03 (REQUERENTE).
-
09/07/2024 01:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/07/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 19:42
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2024 19:56
Juntada de Certidão
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28/06/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2024 11:41
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de BOA IMAGEM PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - EPP em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de PAULO VITOR JULIO DO NASCIMENTO em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 10:24
Recebidos os autos
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03/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/05/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2024 11:42
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:04
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/05/2024 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:18
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:18
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0704816-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO VITOR JULIO DO NASCIMENTO, BOA IMAGEM PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - EPP REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 19/04/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JUphxZ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 15:27:41. -
23/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 17:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/01/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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