TJDFT - 0725167-43.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ORTOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ORTOPEDIA LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 08:21
Recebidos os autos
-
14/08/2025 08:21
Deferido em parte o pedido de ORTOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ORTOPEDIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
01/08/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0725167-43.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ORTOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ORTOPEDIA LTDA Requerido: DROGARIA AGUAS CLARAS LTDA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 17 de julho de 2025.
CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria -
17/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:07
Juntada de consulta sisbajud
-
22/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725167-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORTOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ORTOPEDIA LTDA EXECUTADO: DROGARIA AGUAS CLARAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o requerido no ID 234084712.
Promova-se nova consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome do executado, renovando-se automaticamente a consulta pelo período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da primeira consulta.
Planilha atualizada do débito apresentada no ID 226577337.
Localizado saldo bancário, transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial e intime-se a parte devedora para eventual impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
Ficam indeferidas, desde já, a realização de novas consultas nos demais sistemas disponíveis a este juízo, uma vez que já foram realizadas em relação a ambos os executados, na maioria delas com resultados infrutíferos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/05/2025 19:13
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:13
Deferido em parte o pedido de ORTOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ORTOPEDIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
12/05/2025 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:32
Juntada de Certidão
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10/04/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/04/2025 13:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:28
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DROGARIA AGUAS CLARAS LTDA em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 13:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:04
Outras decisões
-
15/10/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/08/2024 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2024 20:17
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de ORTOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ORTOPEDIA LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de DROGARIA AGUAS CLARAS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora às notas fiscais de compras constantes do ID 182110320 - Pág. 1 a 8, acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data de cada inadimplemento.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
08/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:22
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:21
Decorrido prazo de ORTOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ORTOPEDIA LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:03
Outras decisões
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 20:09
Recebidos os autos
-
17/04/2024 20:09
Outras decisões
-
15/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DROGARIA AGUAS CLARAS LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de ORTOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ORTOPEDIA LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725167-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORTOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ORTOPEDIA LTDA REU: DROGARIA AGUAS CLARAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, certificado no ID 187764277, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725167-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORTOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ORTOPEDIA LTDA REU: DROGARIA AGUAS CLARAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, certificado no ID 187764277, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:34
Decretada a revelia
-
22/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de DROGARIA AGUAS CLARAS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725167-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORTOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ORTOPEDIA LTDA REU: DROGARIA AGUAS CLARAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas (ID 182308157) Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação da parte autora, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena da extinção do processo sem resolução de mérito.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725167-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORTOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ORTOPEDIA LTDA REU: DROGARIA AGUAS CLARAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Cartório para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Em adição, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, anexando aos autos os atos constitutivos/contrato social da empresa.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 9 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/01/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 20:17
Recebidos os autos
-
17/01/2024 20:17
Outras decisões
-
16/01/2024 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/01/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 21:34
Recebidos os autos
-
09/01/2024 21:34
Outras decisões
-
05/01/2024 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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