TJDFT - 0705483-74.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:48
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:17
Homologada a Transação
-
08/03/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:12
Outras decisões
-
28/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/02/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705483-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: PATRICK ALEXSANDER DE FREITAS BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte ré não reconhece a validade do acordo noticiado pelo réu, o qual ajuizou, recentemente, a ação declaratória de nº 0724196-58.2023.0.07.0020, em trâmite neste juízo, para tentar compelir o banco demandante a cumprir os termos da referida transação.
Contudo, na referida demanda, não houve concessão de tutela liminar, conforme decisão anexa, de modo que a presente ação de busca e apreensão deve prosseguir até seus ulteriores termos.
No mais, consigno que inexiste o vício alegado pelo requerido na petição retro, sobretudo porque a expedição do mandado de busca e apreensão determinada na decisão de ID 182970930 ficará condicionada ao recolhimento regular das custas intermediárias, ainda que não tenha havido, até então, ordem expressa do juízo neste sentido.
Ante o exposto, expeça-se o mandado de busca e apreensão determinado na decisão de ID 182970930, após o recolhimento das custas intermediárias, o que deverá ser diligenciado pela parte autora, no prazo de 5 dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:52
Outras decisões
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705483-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: PATRICK ALEXSANDER DE FREITAS BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para informar, no prazo de 5 dias, o número da ação declaratória mencionada na petição retro, considerando que o nº do processo informado (0705483-74.2023.8.07.0007) correspondente à presente ação de busca e apreensão, e não à referida ação declaratória.
No mesmo prazo, deverá informar se foi concedida eventual tutela de urgência no referido feito.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/01/2024 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705483-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: PATRICK ALEXSANDER DE FREITAS BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da petição retro, que informa o insucesso das tratativas de acordo empreendidas pelas partes, na via extrajudicial, o presente feito deve prosseguir até seus ulteriores termos.
Portanto, expeça-se novo mandado de busca e apreensão para o seu fiel cumprimento no mesmo endereço de ID 171385680, no qual reside a parte ré, conforme certificado pelo Oficial de Justiça. Águas Claras, DF, 3 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/01/2024 19:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/01/2024 19:16
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 19:15
Outras decisões
-
12/01/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/01/2024 22:31
Recebidos os autos
-
10/01/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
10/01/2024 22:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/01/2024 20:55
Recebidos os autos
-
03/01/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 20:55
Outras decisões
-
03/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/12/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 13/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:04
Outras decisões
-
16/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/11/2023 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 10/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 13:54
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:54
Outras decisões
-
24/10/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de PATRICK ALEXSANDER DE FREITAS BRITO em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 20:43
Recebidos os autos
-
04/10/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 20:43
Outras decisões
-
22/09/2023 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/09/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 20:06
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 20:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:37
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:09
Indeferida a petição inicial
-
03/07/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 23/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 09/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 18:22
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:22
Outras decisões
-
18/04/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/04/2023 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 16:49
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:49
Declarada incompetência
-
24/03/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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