TJDFT - 0708698-52.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 08:32
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 14:25
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/08/2025 14:25
Outras decisões
-
31/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 08:44
Recebidos os autos
-
22/03/2025 08:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/03/2025 08:44
Deferido o pedido de JUKAF CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
-
21/01/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/01/2025 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/01/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
21/01/2025 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 03:20
Recebidos os autos
-
20/01/2025 03:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 01:21
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/10/2024 20:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 14:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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30/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 06:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 21:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 16:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/10/2024 19:33
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:33
Outras decisões
-
24/10/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/10/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 20:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 16:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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15/10/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
15/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/10/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
09/10/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
09/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 22:38
Recebidos os autos
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08/10/2024 22:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0708698-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUKAF CONFECCOES LTDA - ME EXECUTADO: WESLEY LEMEYSOM TEIXEIRA, SURIAN GRAZIELE FONSECA MEDEIROS, IVO TIAGUA TEIXEIRA, MARIA CECILIA DE LIMA TEIXEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILBERTO JOSE NASCENTES MEDEIROS REPRESENTANTE LEGAL: SURIAN GRAZIELE FONSECA MEDEIROS Decisão Convém pontuar, de início, que o processo judicial é público (art. 11 do CPC), não havendo, portanto, amparo legal para o sigilo processual atribuído ao feito pela parte (art. 189 do CPC).
Portanto, exclua-se a anotação de sigilo dada aos documentos de ID 212441055.
Após, diante da possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designe-se audiência de conciliação, que será realizada pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação), por intermédio de videoconferência.
Registro, nesse ponto, que os valores constritos dos ativos financeiros do espólio de Gilberto José Nascente Medeiros não podem ser objeto de acordo nesta ação, senão, em havendo habilitação do credor, na ação de inventário e partilha dos bens do falecido (pois compete ao juízo universal deliberar a respeito de todos os bens do espólio).
Sem prejuízo, no que tange ao montante constrito dos ativos financeiros do espólio de Gilberto José Nascentes Medeiros, ID 182950188, participe-se ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Vinhedo em São Paulo/SP (processo n.º 1000335-96.2022.8.26.0659), a existência de novo bloqueio judicial nestes autos.
Para tanto, dou a esta decisão força de ofício/mandado.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, tornem os autos conclusos para decisão (ID 212441055).
Prazo: 15 dias.
Publique-se *documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 21:26
Recebidos os autos
-
27/09/2024 21:26
Outras decisões
-
26/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de IVO TIAGUA TEIXEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA CECILIA DE LIMA TEIXEIRA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE NASCENTES MEDEIROS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de WESLEY LEMEYSOM TEIXEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JUKAF CONFECCOES LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708698-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUKAF CONFECCOES LTDA - ME EXECUTADO: WESLEY LEMEYSOM TEIXEIRA, SURIAN GRAZIELE FONSECA MEDEIROS, IVO TIAGUA TEIXEIRA, MARIA CECILIA DE LIMA TEIXEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILBERTO JOSE NASCENTES MEDEIROS REPRESENTANTE LEGAL: SURIAN GRAZIELE FONSECA MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial - R$ 55.985,69.
Observa-se que há três valores à conta judicial: R$ 2.951,91 / R$ 12,28 / R$ 53.021,50.
Compulsando os autos, verifica-se que esses valores referem-se aos bloqueios Sisbajud realizados na conta do executado GILBERTO JOSE NASCENTES MEDEIROS, conforme documentos ID Num. 182950188 (págs. 5/6) e ID Num. 147005656 (pág. 6).
Assim, nos termos da Decisão ID Num. 207890734, fica intimada a parte autora para ciência quanto ao valor constante à conta judicial, conforme solicitado à petição ID Num. 195536830.
Brasília - DF, 23 de agosto de 2024 às 14:21:53 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
23/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708698-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUKAF CONFECCOES LTDA - ME EXECUTADO: WESLEY LEMEYSOM TEIXEIRA, SURIAN GRAZIELE FONSECA MEDEIROS, IVO TIAGUA TEIXEIRA, MARIA CECILIA DE LIMA TEIXEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILBERTO JOSE NASCENTES MEDEIROS REPRESENTANTE LEGAL: SURIAN GRAZIELE FONSECA MEDEIROS Decisão As partes transigiram extrajudicialmente para a satisfação do débito exequendo, mediante a liberação, em favor do exequente, de todos os valores constritos nestes autos, por meio do SISBAJUD (ID 195536830).
Quanto aos bloqueios realizados nas contas de titularidade do executado Gilberto José Nascentes Medeiros (falecido), aduziram que o termo de acordo foi assinado pela inventariante compromissada na ação de Inventário e Partilha dos bens do falecido, SURIAN GRAZIELE FONSECA MEDEIROS, processo n.º 1000335-96.2022.8.26.0659, em curso na 2ª Vara Cível da Comarca de Vinhedo/SP; esta representada pela doutora Grazielle Caroline Fonseca, OAB/DF n.º 54.387 (IDs 164459319 e 164459320).
Ante a existência de inventário em curso, todavia, compete ao juízo universal deliberar a respeito dos valores bloqueados dos ativos financeiros do executado falecido.
Nesse sentido, veja-se o aresto do Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA ESPÓLIO.
LEVANTAMENTO DE ALVARÁ.
INDEFERIMENTO.
CRIVO DO JUÍZO SUCESSÓRIO.
NECESSIDADE. 1.
Em que pese ser facultado ao credor a execução ou habilitação em inventário para ver reconhecido seu crédito, a disponibilização da quantia deve passar pelo crivo do juízo universal do inventário. 2.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJ-DF 07067221320188070000 DF 0706722-13.2018.8.07.0000, Relator: SIMONE LUCINDO, Data de Julgamento: 15/08/2018, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 20/08/2018 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Bem por isso, o art. 619, inc.
II, do CPC, dispõe que incumbe ao inventariante transigir em juízo ou fora dele, ouvidos os interessados e com autorização do juiz.
Nesse sentido, ouçam-se as partes, no prazo comum de 15 dias.
Sem prejuízo, mercê do princípio da cooperação, à Secretaria para exibir o “extrato” da conta judicial vinculada a esta execução, informando, especialmente, qual o saldo total bloqueado dos ativos financeiros do executado Gilberto José Nascentes Medeiros, conforme requerido no ID 195536830.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:46
Outras decisões
-
28/05/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708698-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUKAF CONFECCOES LTDA - ME EXECUTADO: WESLEY LEMEYSOM TEIXEIRA, SURIAN GRAZIELE FONSECA MEDEIROS, IVO TIAGUA TEIXEIRA, MARIA CECILIA DE LIMA TEIXEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILBERTO JOSE NASCENTES MEDEIROS REPRESENTANTE LEGAL: SURIAN GRAZIELE FONSECA MEDEIROS 'Decisão Diante do transcurso do prazo para os devedores impugnarem o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 182950186, determino a liberação ao exequente dos valores constritos dos executados Wesley, Surian, Graziele, Ivo e Maria Cecília (art. 854, §5º, do CPC).
Faculto ao credor a indicação de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (prazo: 5 dias).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Após, no que tange ao montante constrito dos ativos financeiros do espólio de Gilberto José Nascentes Medeiros, participe-se ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Vinhedo em São Paulo/SP (processo n.º 1000335-96.2022.8.26.0659), a existência de novo bloqueio judicial nestes autos.
Para tanto, dou a esta decisão força de ofício/mandado.
Sem prejuízo, diga a parte exequente se procedeu à habilitação do seu crédito na ação de inventário e partilha do espólio de Gilberto José Nascentes Medeiros (prazo: 15 dias).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:50
Outras decisões
-
27/02/2024 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2024 06:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de IVO TIAGUA TEIXEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIA CECILIA DE LIMA TEIXEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE NASCENTES MEDEIROS em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de WESLEY LEMEYSOM TEIXEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de JUKAF CONFECCOES LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:13
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708698-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JUKAF CONFECCOES LTDA - ME EXECUTADO: WESLEY LEMEYSOM TEIXEIRA, SURIAN GRAZIELE FONSECA MEDEIROS, IVO TIAGUA TEIXEIRA, MARIA CECILIA DE LIMA TEIXEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILBERTO JOSE NASCENTES MEDEIROS REPRESENTANTE LEGAL: SURIAN GRAZIELE FONSECA MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, retificando a certidão retro, junto aos autos o resultado da pesquisa de bens.
De ordem, ntimo o exequente e os executados da penhora parcial.
Brasília - DF, 3 de janeiro de 2024 às 12:23:00 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
08/01/2024 07:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 20:20
Recebidos os autos
-
29/10/2023 20:20
Deferido o pedido de JUKAF CONFECCOES LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:53
Recebidos os autos
-
10/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:53
Outras decisões
-
10/08/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/08/2023 09:47
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 15:33
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:33
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
03/04/2023 15:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/03/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/03/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 06:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 06:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 06:58
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE NASCENTES MEDEIROS em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de WESLEY LEMEYSOM TEIXEIRA em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA CECILIA DE LIMA TEIXEIRA em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SURIAN GRAZIELE FONSECA MEDEIROS em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de IVO TIAGUA TEIXEIRA em 15/09/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Edital em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
08/07/2022 14:44
Expedição de Edital.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 19:35
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2022 16:12
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2022 16:08
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2022 21:52
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2021 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2021 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 21:45
Recebidos os autos
-
30/09/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/09/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 20:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2021 21:49
Mandado devolvido dependência
-
28/04/2021 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de JUKAF CONFECCOES LTDA - ME em 04/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Despacho em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
07/02/2021 10:05
Recebidos os autos
-
07/02/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/02/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2020 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2020 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2020 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2020 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2020 09:01
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 15:38
Recebidos os autos
-
26/08/2019 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2019 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/08/2019 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 15:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/02/2019 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2019 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2019 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2019 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2018 17:46
Juntada de aditamento
-
14/09/2018 18:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2018 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2018 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2018 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2018 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2018 13:05
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2018 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2018 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2018 05:11
Decorrido prazo de JUKAF CONFECCOES LTDA - ME em 13/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2018 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2018 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2018 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2018 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2018 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 23:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 23:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 23:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2018 14:34
Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 14:34
Juntada de mandado
-
11/07/2018 14:33
Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 14:33
Juntada de mandado
-
11/07/2018 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2018 14:32
Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 14:32
Juntada de mandado
-
11/07/2018 14:29
Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 14:29
Juntada de mandado
-
11/07/2018 14:26
Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 14:26
Expedição de Mandado.
-
25/06/2018 04:07
Publicado Decisão em 25/06/2018.
-
24/06/2018 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 14:41
Recebidos os autos
-
21/06/2018 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2018 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/05/2018 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2018 04:03
Publicado Decisão em 09/05/2018.
-
08/05/2018 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 02:56
Publicado Decisão em 02/05/2018.
-
30/04/2018 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 18:23
Recebidos os autos
-
26/04/2018 18:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/04/2018 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
04/04/2018 13:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
04/04/2018 13:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 08:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
04/04/2018 08:22
Distribuído por sorteio
-
29/03/2018 12:55
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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