TJDFT - 0740638-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 13:24
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 04/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 11:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/05/2024 13:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (EXEQUENTE) em 17/05/2024.
-
18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 17/05/2024 23:59.
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30/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740638-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II EXECUTADO: JANAINA MACEDO NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença quanto aos honorários sucumbenciais.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que colacione aos autos planilha atualizada do débito e indique bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
05/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:03
Outras decisões
-
05/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:34
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:34
Outras decisões
-
19/03/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/03/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 20:05
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 20:05
Outras decisões
-
29/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 27/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de JANAINA MACEDO NEVES em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740638-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II EXECUTADO: JANAINA MACEDO NEVES CERTIDÃO Fica a parte JANAINA MACEDO NEVES intimada para ciência das custas (ID 184359420), bem como para pagá-las, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para que exequente junte aos autos comprovante de pagamento das custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 12:51:16.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
23/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 12:23
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
22/01/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:59
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
22/01/2024 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 20:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 20:49
Recebidos os autos
-
06/11/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 20:49
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
06/11/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/11/2023 18:56
Juntada de Certidão
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06/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:30
Juntada de Certidão
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03/11/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
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27/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/10/2023 17:36
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
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20/10/2023 08:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 19:30
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:30
Outras decisões
-
29/09/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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