TJDFT - 0708689-81.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 23:51
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 23:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 23:50
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
18/08/2025 23:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
18/08/2025 23:48
Homologada a Transação
-
14/08/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 19:18
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
25/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:17
Outras decisões
-
22/04/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708689-81.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAOLA DE PAULA PALOCCI REQUERIDO: KATHIELLE LUIZA PITALUGA DE ALMEIDA SILVA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica designado o dia 23/04/2025, às 15h30 para realização da audiência de Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL.
Nos termos do art. 334, §3º, do CPC, ficam as partes intimadas na pessoa de seus(suas) respectivos Advogados(a)(s), se não for(em) representado(s) pela Defensoria Pública.
Consoante art. 455, do CPC, fica(m) o(a)(s) Advogado(a)(s) da(s) parte(s) requerente/requerido intimado(a)(s) para promover(em) a(s) intimação(ões) de suas respectivas testemunhas, se não for(em) representado(s) pela Defensoria Pública.
Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
11/12/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 22:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 15:30, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
10/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
28/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:42
Outras decisões
-
21/11/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
11/11/2024 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
11/11/2024 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/11/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2024 02:18
Recebidos os autos
-
10/11/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0708689-81.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAOLA DE PAULA PALOCCI REQUERIDO: KATHIELLE LUIZA PITALUGA DE ALMEIDA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/11/2024 16:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
Estar em ambiente silencioso e com boa iluminação; 4.
Ter em mãos documento de identificação, com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e advogados(as) poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS.
Para instalar em computador, acesse o link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free.
Para instalar em celular/tablet, baixe o aplicativo MS TEAMS nas lojas de aplicativos.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp, nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186, de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 16:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
28/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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19/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
19/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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27/06/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/06/2024 16:15
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 13:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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26/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:28
Outras decisões
-
26/06/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de PAOLA DE PAULA PALOCCI em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:34
Outras decisões
-
09/05/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
29/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708689-81.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAOLA DE PAULA PALOCCI REQUERIDO: KATHIELLE LUIZA PITALUGA DE ALMEIDA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista às partes para que especifiquem as provas que ainda pretendam produzir ou ratificar as indicadas na inicial e contestação, no prazo COMUM de 5 dias, sob pena de preclusão.
De ordem da MMª.
Juíza, saliento que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados, devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
08/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/04/2024 11:30
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708689-81.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: PAOLA DE PAULA PALOCCI REQUERIDO: KATHIELLE LUIZA PITALUGA DE ALMEIDA SILVA DESPACHO Diga a Parte Autora, em réplica, nos termos do art. 350 e art. 351 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
08/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
29/02/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708689-81.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: PAOLA DE PAULA PALOCCI REQUERIDO: KATHIELLE LUIZA PITALUGA DE ALMEIDA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Recebo a emenda à inicial - ID. 180746281 e 183623339 e anexos.
Nos termos do artigo 4º do CPC, ressalto desde já que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Há que se salientar, portanto, que a determinação legal de realização de audiência de conciliação prévia deve ser cotejada com a viabilidade de efetiva composição, em obediência à celeridade e à efetividade exigida do processo.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Nestes termos, e ante a natureza do direito controvertido, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de futura reapreciação, caso se evidencie a pertinência do ato.
Ante o exposto: 1) Cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; caso a parte não seja beneficiária de gratuidade de justiça, encaminhem-se os autos para a Contadoria, visando calcular as custas intermediárias, intimando-se a parte requerente para recolhê-las na sequência; 1.1.2) após, recolhidas as custas intermediárias, ou caso seja a requerente beneficiária de assistência judiciária gratuita, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.2) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) vindo contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica; 2.2) caso seja apresentada reconvenção, certifique a Secretaria se houve o recolhimento de custas, ou se foi requerida gratuidade de justiça, anotando-se conclusão na sequência. 3) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, ou caso a parte requerida, embora citada, não apresente contestação, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, caso seja hipótese legal de sua intervenção; após, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
23/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:51
Recebida a emenda à inicial
-
18/01/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
06/12/2023 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2023 08:04
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 15:05
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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