TJDFT - 0750173-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 15:27
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
07/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:53
Outras decisões
-
04/06/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 11:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:35
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2024 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/05/2024 07:56
Recebidos os autos
-
19/05/2024 07:56
Outras decisões
-
06/05/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/05/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750173-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: KILDER RODRIGUES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renovo o prazo de 05 dias para a apresentação das alegações finais pelos advogados constituídos pelo réu.
Em caso de nova inércia, intime-se o réu para comunicar o fato e para que ele informe se irá constituir novos advogados, ou se desejará o patrocínio da defesa por assistência gratuita. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:55
Outras decisões
-
29/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:43
Publicado Ata em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 17:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 16:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
16/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 02:38
Publicado Ata em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:16
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 15:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 16:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750173-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: KILDER RODRIGUES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defesa prévia já havia sido apresentada anteriormente (ID n. 183672972).
Nada a prover.
Expeçam-se as diligências para a audiência de instrução, conforme o saneador de ID n. 185655943. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 12:11
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:11
Outras decisões
-
07/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0750173-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: KILDER RODRIGUES DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público contra KILDER RODRIGUES DE CARVALHO.
Após o recebimento da denúncia, a parte ré foi pessoalmente citada, e o réu apresentou resposta à acusação, por advogado particular. É o breve relatório.
Decido.
Da análise de que trata o art. 397 do Código de Processo Penal, verifico a inexistência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, bem como de outras circunstâncias que, conforme estabelece o mencionado dispositivo, permitiriam a absolvição sumária do acusado.
Quanto ao mais, verifico que o processo está regular e válido, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Isto posto, designo o dia 10 de abril de 2024, às 16h30min, para a realização da audiência de instrução, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais “Microsoft Teams”.
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWY4M2IxMTgtYzkzMy00ZjQ5LWJhYzktMTZkZWMwY2MyOWVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ceabf8f4-0be1-431c-bc68-3a36e8fbfc79%22%7d Requisitem-se o PM e o agente de polícia arrolados na denúncia de ID n. 182685408 para comparecimento virtual.
Anoto que a esposa do réu (Letícia Gonçalves) e a testemunha arrolada pela Defesa no ID n. 183672972 comparecerão independente de intimação.
Intime-se o réu, pelos advogados, para comparecimento.
Advirtam-se às partes e às testemunhas arroladas que as sessões de julgamento por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, conforme art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Ficam o Ministério Público, a Defesa, a vítima e as testemunhas cientes de que ficará a cargo delas a responsabilidade pela conexão estável de “internet’, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma “Microsoft Teams”, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020.
Da mesma forma, cabe registrar que o acesso aos autos eletrônicos de tramitação processual para consulta durante a audiência é de responsabilidade exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e partes.
Fica a Defesa intimada de que será assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com o réu, que poderá ocorrer antes do início da audiência ou logo antes do interrogatório, diretamente na Plataforma Microsoft Teams, em sala virtual própria com a funcionalidade, momento em que a gravação da audiência será pausada.
BRASÍLIA, 4 de fevereiro de 2024, 06:54:53. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/02/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
04/02/2024 07:02
Recebidos os autos
-
04/02/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 07:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2024 07:02
Outras decisões
-
03/02/2024 05:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:51
Revogada a Prisão
-
01/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/01/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 03:23
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750173-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DENUNCIADO: KILDER RODRIGUES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a Defesa para manifestação no prazo de 5 dias.
Decorrido "in albis" o prazo assinado ou juntada(s) a(s) manifestação(ões) da(s) parte(s), retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 06:49
Recebidos os autos
-
24/01/2024 06:49
Outras decisões
-
23/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/01/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 11:26
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:26
Outras decisões
-
15/01/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/01/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2023 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
26/12/2023 13:20
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/12/2023 10:12
Recebidos os autos
-
26/12/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 10:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/12/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/12/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2023 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 07:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:13
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:13
Outras decisões
-
12/12/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Criminal de Brasília
-
09/12/2023 10:49
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/12/2023 09:37
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
08/12/2023 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 19:01
Audiência de custódia designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/12/2023 19:01
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
08/12/2023 19:01
Homologada a Prisão em Flagrante
-
08/12/2023 09:59
Juntada de gravação de audiência
-
07/12/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:47
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/12/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 11:39
Juntada de laudo
-
06/12/2023 20:20
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
06/12/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
06/12/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721642-53.2023.8.07.0020
Gustavo de Mello Vianna Gudin Di Marzo
Gederson Gudin Di Marzo
Advogado: Luciana Di Marzo Trezza Laranjeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 20:40
Processo nº 0707088-72.2020.8.07.0003
Antonio Claro Pires Maciel
Elisvalda Bezerra
Advogado: Camila Godinho Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2020 11:29
Processo nº 0706732-35.2020.8.07.0017
Maria das Gracas Neves Martins
Francisca Eliana Fernandes
Advogado: Nelson Alcantara Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2020 15:43
Processo nº 0704914-12.2024.8.07.0016
Wilson Ribeiro da Silva
Marcos Paulo Souza Soares
Advogado: Suellen da Silva Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 22:26
Processo nº 0749993-93.2023.8.07.0001
Maria Apparewcida Andrade de Aquino Carv...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: George Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 21:34