TJDFT - 0738738-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738738-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONSECA DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LILIANE DA COSTA SOUZA SENTENÇA A presente execução já foi extinta por sentença transitada em julgado no bojo dos embargos à execução nº. 0710416-74.2024.8.07.0001.
Todavia, apenas para não gerar pendência no sistema por ocasião do arquivamento da presente execução, extingo o presente feito, por sentença ora registrada.
Custas pelo exequente, honorários já fixados nos embargos à execução.
Decorrido in albis, expeça-se o alvará.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:04
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 14:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:10
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:41
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/12/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/12/2024 19:27
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:16
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/09/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/08/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738738-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONSECA DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LILIANE DA COSTA SOUZA DECISÃO Dispõe o art. 676, do CPC, que os embargos de terceiros serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição, autuados em apartado e instruídos, pelo embargante, com prova sumária da posse ou do domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas, atribuindo ao instituto natureza de ação autônoma.
Tendo o terceiro se oposto à penhora por meio de petição juntada nos próprios autos da execução, há evidente erro grosseiro.
Porém, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que tal erro é sanável, e que não é razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos – ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução – sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1º, do CPC/2015 (vide REsp 1807228/RO).
Isso porque o art. 277 do CPC/15 preceitua que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Assim, o protocolo equivocado deve dar azo à aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, de modo que a sua rejeição liminar configuraria excesso de formalismo.
Desse modo, concedo o prazo de 05 dias para que os terceiros promovam o desentranhamento, distribuição por dependência e autuação em apartado dos embargos à execução opostos, em conformidade com as exigências legais quanto à forma de processamento.
De outro modo, os embargos não serão conhecidos.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para manifestação do exequente, conforme id. 204396806.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:20
Outras decisões
-
23/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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23/07/2024 09:36
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738738-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONSECA DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LILIANE DA COSTA SOUZA DECISÃO 1.
Defiro o pedido de ID 203979562.
Proceda-se à PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo de nº 0700896-16.2022.8.07.0016, que tramita no 2º Juizado Especial Cível de Brasília, do crédito pertencente a LILIANE DA COSTA SOUZA, CPF *24.***.*60-15, até o valor de R$ 34.506,81.
Oficie-se. 2.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de ID 199643841 em 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2024 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:07
Deferido o pedido de FONSECA DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 23.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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12/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/06/2024 00:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 20:46
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2024 15:45
Expedição de Termo.
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13/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
01/05/2024 18:44
Outras decisões
-
01/05/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/04/2024 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2024 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:20
Deferido em parte o pedido de FONSECA DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 23.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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15/04/2024 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de LILIANE DA COSTA SOUZA em 18/03/2024 23:59.
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24/01/2024 03:08
Publicado Edital em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0738738-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONSECA DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LILIANE DA COSTA SOUZA Objeto: Citação de LILIANE DA COSTA SOUZA - CPF/CNPJ: *24.***.*60-15.
O Dr.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 31.940,54 (trinta e um mil e novecentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 820/826, 8º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023 14:55:08.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
19/12/2023 13:17
Expedição de Edital.
-
15/12/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:19
Deferido o pedido de FONSECA DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 23.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/12/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 19:21
Recebidos os autos
-
08/12/2023 19:21
Indeferido o pedido de FONSECA DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 23.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
31/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
31/10/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 23:49
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:10
Outras decisões
-
06/10/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
05/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:02
Expedição de Termo.
-
25/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:47
Outras decisões
-
25/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/09/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 11:59
Juntada de Certidão
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13/06/2023 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 12:25
Mandado devolvido dependência
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19/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:55
Deferido o pedido de FONSECA DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 23.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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10/04/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2023 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 17:00
Recebidos os autos
-
18/03/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
08/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 18:30
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:30
Outras decisões
-
17/10/2022 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/10/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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