TJDFT - 0702137-47.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 15:04
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:04
Deferido o pedido de EDNIR ANTONIO ZANATTO JUNIOR - CPF: *79.***.*89-91 (INVENTARIANTE).
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09/06/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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02/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0702137-47.2021.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica o autor intimado a se manifestar acerca da proposta de honorários anexada pelo perito. (documento datado e assinado digitalmente) CLARISSA AGUIAR SILVA Servidor Geral -
12/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 07:50
Recebidos os autos
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26/03/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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14/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702137-47.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANDRE YVENS DIAS ALVES SILVA INVENTARIADO(A): JULIANA DA SILVA DESPACHO Diante do julgamento do agravo de instrumento pela Corte Revisora (Id. 227716060), o qual confirmou a decisão agravada de remoção do inventariante, intime(m)-se o(s) herdeiro(s) para se manifestar(em) sobre a proposta de honorários periciais (Id. 216877066), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 18:11
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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28/02/2025 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2025 13:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/02/2025 16:15
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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17/02/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDRE YVENS DIAS ALVES SILVA em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 09:33
Recebidos os autos
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15/11/2024 09:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/11/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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14/11/2024 18:04
Juntada de Certidão
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14/11/2024 14:58
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:58
Outras decisões
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06/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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23/10/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE YVENS DIAS ALVES SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE YVENS DIAS ALVES SILVA em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702137-47.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANDRE YVENS DIAS ALVES SILVA INVENTARIADO(A): JULIANA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de ofício) - Remoção inventariante (CPC, artigo 622, II). É consabido que a inércia reiterada e injustificável do inventariante autoriza a sua remoção, nos termos do art. 622, II, do CPC.
Nesse sentido: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DESÍDIA.
REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.
POSSIBILIDADE. 1.
A remoção de inventariante por desídia ou por descumprimento das suas atribuições legais, ainda que não realizada por meio de procedimento próprio, deve ser precedida da oitiva da inventariante, de modo que lhe seja garantido o contraditório. 2.
Nos termos do art. 622, II, do CPC, é devida a remoção do inventariante que intimado por diversas vezes para se manifestar nos autos permaneceu inerte. 3.
Não há ofensa ao direito ao contraditório e à ampla defesa quando evidenciado que o inventariante, embora alertado acerca da possibilidade de ser removido do encargo, permaneceu inerte, sem declinar as razões que o levaram a descumprir a determinação judicial. 4.
Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido.
Unânime.” (0716523-16.2019.8.07.0000 , Relatora Desembargadora Fátima Rafael, 3ª Turma Cível, Acórdão nº 1.216.628, PJe de 29.11.2019, destaques).
Pois bem.
Ao que se vê dos autos, a parte inventariante devidamente intimada pessoalmente e por publicação para promover o andamento do feito (Ids. 209870744, 211925114, 211925116 e 211925115), manteve-se inerte, mesmo com a advertência de que o descumprimento da ordem ensejaria a remoção do encargo.
Note-se, no mais, que lhe foi garantido o direito ao contraditório, visto que a parte inventariante foi intimada pessoalmente e por publicação, tudo em obediência ao artigo 623 do CPC.
Assim, removo o inventariante nomeado, André Yvens Dias Alves Silva, com fulcro no artigo 622, II, do CPC. - Nomeação de inventariante judicial.
Nomeio como inventariante o perito administrador Edmir Antônio Zanatto Júnior, CPF n. *79.***.*89-91, telefone: 3233-8516, e demais dados cadastrados no sistema do Tribunal.
Anote-se.
Os honorários serão pagos pelo herdeiro.
Intime-o(a) para apresentação de proposta de honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a proposta de honorários periciais, intime-se o herdeiro para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos. - Pedido de liberação de valor em favor de credor (Id. 212217540, pp. 01/02).
Indefiro o petitório de liberação de valor em favor de credor, tendo em vista a inadequação da via eleita, devendo a parte interessada se socorrer de ação de habilitação de crédito, nos termos do artigo 642, § 1º, do CPC, notadamente diante da existência de outros credores.
Registre-se, nesse sentido, que a petição, acompanhada de prova literal da dívida, deve ser distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário.
Oficie-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito À Senhora Secretária de Assistência e Benefícios do Pró-Saúde Parte inventariada: JULIANA DA SILVA (CPF: *17.***.*84-68) E-mail: [email protected] -
02/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:00
Recebidos os autos
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02/10/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:00
Outras decisões
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE YVENS DIAS ALVES SILVA em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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24/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
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22/09/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 02:38
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (CPC, artigo 622, II).
Transcorrido in albis o prazo, façam-se os autos conclusos para remoção da parte inventariante.
Cumpra-se. -
04/09/2024 09:23
Recebidos os autos
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04/09/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE YVENS DIAS ALVES SILVA em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 16:30
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE YVENS DIAS ALVES SILVA em 02/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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22/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0702137-47.2021.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do andamento processual dos autos n. 0705920-42.2024.8.07.0020, bem como juntar cópia da sentença a ser proferida e da respectiva certidão de trânsito em julgado, para fins de retomada do presente feito. (documento datado e assinado digitalmente) FERNANDA DA SILVA ALENCAR Diretor de Secretaria -
09/07/2024 19:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2024 19:19
Juntada de Certidão
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30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de ANDRE YVENS DIAS ALVES SILVA em 29/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 16:58
Recebidos os autos
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11/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/04/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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22/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de ANDRE YVENS DIAS ALVES SILVA em 19/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 14:52
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:00
Intimação
Defiro o petitório de habilitação do credor ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA 173 – SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES/DF (Id. 185275927).
Ao Cartório, para cadastra-lo no campo "outros interessados" (procuração: Id. 185275929).
Intime-se, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (CPC, artigo 622, II).
Transcorrido in albis o prazo, façam-se os autos conclusos para remoção da parte inventariante.
Cumpra-se. -
26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
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22/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ANDRE YVENS DIAS ALVES SILVA em 09/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/01/2024 03:15
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702137-47.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ANDRE YVENS DIAS ALVES SILVA INVENTARIADO(A): JULIANA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte inventariante para juntar novo esboço de partilha, com a qualificação completa do(a)(s) eventual meeiro(a)(s), do(a)(s) herdeiro(a)(s), da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção.
Na mesma oportunidade, deverá a parte inventariante se manifestar acerca do petitório juntado ao feito pelo credor (Id. 182930787), sob pena de preclusão.
Por fim, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
23/01/2024 06:32
Recebidos os autos
-
23/01/2024 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:52
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/05/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/05/2023 07:45
Recebidos os autos
-
26/05/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 07:45
Indeferido o pedido de ANDRE YVENS DIAS ALVES SILVA - CPF: *34.***.*06-00 (INVENTARIANTE)
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17/05/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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13/05/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 07:43
Recebidos os autos
-
25/04/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 08:38
Recebidos os autos
-
24/01/2023 08:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/01/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/12/2022 11:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/11/2022 00:40
Publicado Despacho em 17/11/2022.
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19/11/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 15:16
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 08:30
Recebidos os autos
-
20/07/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 08:30
Decisão interlocutória - deferimento
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04/07/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 06:18
Recebidos os autos
-
30/06/2022 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/06/2022 20:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ANDRE YVENS DIAS ALVES SILVA em 08/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 09:24
Recebidos os autos
-
23/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:24
Outras decisões
-
06/05/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/05/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 14:00
Recebidos os autos
-
20/04/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/03/2022 08:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de ANDRE YVENS DIAS ALVES SILVA em 28/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 15:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 21:01
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 07:27
Recebidos os autos
-
02/02/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/01/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 20:04
Recebidos os autos
-
04/10/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/09/2021 20:53
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 07:41
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de ANDRE YVENS DIAS ALVES SILVA em 02/08/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 14:47
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2021 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/06/2021 16:24
Recebidos os autos
-
04/06/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de ANDRE YVENS DIAS ALVES SILVA em 31/05/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 11:17
Recebidos os autos
-
13/04/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/04/2021 13:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/04/2021 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2021 07:20
Recebidos os autos
-
30/03/2021 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 07:20
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/03/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2021 15:34
Recebidos os autos
-
26/02/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 15:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/02/2021 21:25
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2021 14:54
Recebidos os autos
-
19/02/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 14:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2021 07:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
18/02/2021 07:00
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 06:58
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
12/02/2021 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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