TJDFT - 0725130-55.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:59
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:31
Publicado Edital em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO Número do processo: 0725130-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ZILENE MARIA WANDERLEY - CPF/CNPJ: *04.***.*99-91, contra REQUERIDO: IRACEMA MARIA WANDERLEY - CPF/CNPJ: *05.***.*42-68 e ZILMA WANDERLEY SAMPAIO - CPF/CNPJ: *59.***.*04-49, FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS O (a) Dr. (a) DANIEL MESQUITA GUERRA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitiva da REQUERIDA: IRACEMA MARIA WANDERLEY, filho(a) de José Vicente de Lima e Minervina Maria de Lima, em razão de demência em estado moderado, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) o Sra.
REQUERENTE: ZILENE MARIA WANDERLEY.
LIMITES DA CURADORIA: ABSOLUTA O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 13 de junho de 2024. datado e assinado eletronicamente -
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 19/07/2024 23:59.
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06/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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06/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0725130-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que nesta data publiquei o edital pela segunda vez. (documento datado e assinado digitalmente) MARIANA DE ANDRADE LIMA Servidor Geral -
03/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 01/07/2024 23:59.
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17/06/2024 02:54
Publicado Edital em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 07:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:52
Expedição de Ofício.
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02/06/2024 12:51
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de IRACEMA MARIA WANDERLEY em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ZILENE MARIA WANDERLEY em 29/05/2024 23:59.
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21/05/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2024 08:20
Recebidos os autos
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06/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:20
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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03/05/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2024 04:51
Decorrido prazo de IRACEMA MARIA WANDERLEY em 29/04/2024 23:59.
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17/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:35
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
17/04/2024 15:35
Outras decisões
-
16/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de ZILMA WANDERLEY SAMPAIO em 15/04/2024 23:59.
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07/04/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:01
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/02/2024 15:13
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
29/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:07
Outras decisões
-
29/02/2024 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
- Recebimento da inicial e/ou emenda à inicial.
Recebo a petição inicial (Id. 179468998) e suas emendas (Id. 182155334 e 187372735). - Retificação do cadastramento e providências.
Ao Cartório, para promover a correção no cadastramento do feito, devendo: - figurar no polo passivo: Zilma Wanderley Sampaio. - Gratuidade de justiça (CF, artigo 5º, LXXIV, c.c CPC, artigo 98, caput).
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. - Prioridade na tramitação (CPC, 1.048).
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC c.c artigo 3º, § 2º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 80 (oitenta) anos.
Anote-se. - Deliberações finais.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
26/02/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
23/02/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
21/02/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
- Prioridade na tramitação (CPC, 1.048).
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC c.c artigo 3º, § 2º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 80 (oitenta) anos.
Anote-se. - Emenda à inicial.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - anexar certidão de nascimento e/ou casamento da interditanda, expedida nos últimos 30 (trinta) dias; - qualificar os demais filhos da interditanda, nos termos do artigo 319, II, do CPC e para fins do estabelecido no artigo 721 do CPC; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - visando analisar o pedido de justiça gratuita pleiteado pela parte autora: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos e/ou como provém sua subsistência; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto às determinações acima indicadas.
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/01/2024 06:44
Recebidos os autos
-
23/01/2024 06:44
Outras decisões
-
23/01/2024 06:44
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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22/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2024 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2024 18:36
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 18:36
Declarada incompetência
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18/01/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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18/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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20/12/2023 00:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2023 00:24
Recebidos os autos
-
19/12/2023 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 00:24
Outras decisões
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15/12/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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15/12/2023 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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