TJDFT - 0750083-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Varas Cíveis da Comarca de Uruguaiana - RS (Autos nº 5008019-94.2024.8.21.0037)
-
24/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 22:01
Recebidos os autos
-
23/01/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 22:01
Determinado o arquivamento
-
08/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750083-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTER JOSE GOMES DE MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que juntei documentos do TJRS.
Ao autor para manifestação, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2024.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
01/10/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:04
Outras decisões
-
23/07/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de VALTER JOSE GOMES DE MEDEIROS em 19/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750083-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTER JOSE GOMES DE MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que, em consulta ao endereço eletrônico deste Juízo, não foi localizado retorno do e-mail encaminhado ao TJRS, para que fosse procedida à redistribuição dos autos.
Ademais, em consulta ao sítio do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, não localizamos ação em nome do autor, conforme imagem abaixo; Considerando que não foi possível a redistribuição dos autos via malote digital, bem assim não obtivemos resposta de mensagem encaminhada.
Considerando que a parte está representada por advogados e bem assim que o prosseguimento do feito é do seu interesse.
Considerando o tempo decorrido desde que exarada a determinação de redistribuição dos autos, datada de 28.02.2024 (Id 188031707), DE ORDEM, pelo princípio da cooperação, intimo o autor para que, no prazo de 5 dias, redistribua o presente feito perante o Juízo competente, juntando aos autos o comprovante, visando ao arquivamento dos autos.
BRASÍLIA-DF, 9 de julho de 2024.
RUBENICE MARIÁ SILVA COSTA Diretora de Secretaria -
09/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/05/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:33
Decorrido prazo de VALTER JOSE GOMES DE MEDEIROS em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de VALTER JOSE GOMES DE MEDEIROS em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/03/2024 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 07:56
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, com fulcro nos precedentes acima citados, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito e declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Uruguaiana - RS, à qual deverão ser redistribuídos os autos.
Encaminhem-se os autos do processo eletrônico, mediante as anotações e comunicações pertinentes.
I.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
29/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:36
Declarada incompetência
-
16/02/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:51
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750083-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTER JOSE GOMES DE MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Manifeste-se o autor sobre os seguintes pontos: 1.
Aplicabilidade do art. 53, III, "b" do CPC, considerando que o documento de ID 180744914 indica que o objeto da ação tem origem em conta individual aberta na agência do Banco do Brasil n. 45-0, localizada em Uruguaiana - RS, local de domicílio do autor. 2.
Possibilidade de declinação de ofício da incompetência territorial por meio de flexibilização, distinguishing ou afastamento excepcional da Súmula 33 do STJ, em razão da abusividade na escolha do foro, que impossibilita a prestação de serviço célere para as pessoas do Distrito Federal, sem justificativas plausíveis.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
22/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/12/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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