TJDFT - 0741446-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 17:52
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO GODINHO em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 03/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741446-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIANA DE MELO GODINHO REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o recebimento da inicial e a tramitação do processo, defiro o pedido de gratuidade de justiça que havia sido formulado na petição inicial.
Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
07/03/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:12
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:12
Deferido o pedido de MARIANA DE MELO GODINHO - CPF: *73.***.*84-66 (REQUERENTE).
-
22/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
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20/02/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 19/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:54
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741446-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIANA DE MELO GODINHO REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, formulado pela parte autora (180792922), com a devida anuência do réu e, em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Transitada em julgado, pagas as custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
23/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:30
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:30
Extinto o processo por desistência
-
11/12/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 19:01
Juntada de Certidão
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06/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO GODINHO em 22/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIANA DE MELO GODINHO em 08/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/10/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2023 16:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA DE MELO GODINHO - CPF: *73.***.*84-66 (REQUERENTE) e GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REQUERIDO).
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05/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
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05/10/2023 12:00
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/10/2023 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
05/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:57
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
05/10/2023 11:41
Juntada de Certidão
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05/10/2023 03:29
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 03:27
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 03:20
Recebidos os autos
-
05/10/2023 03:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 02:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/10/2023 02:19
Recebidos os autos
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04/10/2023 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
04/10/2023 23:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
04/10/2023 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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