TJDFT - 0703260-06.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 20:02
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:46
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:36
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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20/01/2025 06:58
Recebidos os autos
-
20/01/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 06:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2025 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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20/01/2025 02:03
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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03/12/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARILENE RODRIGUES LOPES em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703260-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILENE RODRIGUES LOPES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinado o cumprimento da obrigação em 10 (dez) dias (ID 212017893), sob pena de multa (ID 202623557), até o limite de R$ 26.000,00 (ID 206380122), a executada deixou transcorrer o prazo, não sendo esse o primeiro momento que deixa de se manifestar.
Por sua vez, a exequente requer a conversão em perdas e danos no valor do laudo no ID 21314571, além da aplicação da multa (ID 214964500).
DECIDO.
Não há qualquer manifestação nos autos da parte executada acerca do último despacho, sendo a solução plausível para o caso a aplicação da multa diante do descumprimento da obrigação, bem como a conversão em perdas e danos, nos termos do artigo 500 do CPC.
Isso posto, FIXO as astreintes no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), como também CONVERTO a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais).
Preclusa a presente decisão, ao executado para pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de penhora via SISBAJUD.
Publique-se.
Intime-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
28/10/2024 19:40
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:40
Deferido o pedido de MARILENE RODRIGUES LOPES - CPF: *17.***.*52-15 (EXEQUENTE).
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21/10/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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18/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/10/2024 23:59.
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23/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703260-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILENE RODRIGUES LOPES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de obrigação de fazer em que a executada restou silente no prazo para o cumprimento.
No entanto, afirma não ter sido possível cumprir a obrigação diante da ausência de pedido médico atualizado, com a descrição da prótese solicitada (modelo, volume, textura e marca), necessário para a realização do procedimento com a consequente liberação das guias dos procedimentos e materiais (ID 207973067).
A multa é instrumento para compelir a parte ao cumprimento das decisões judiciais de obrigação de fazer ou não fazer.
No entanto, deve ser afastada caso não seja possível, como é o caso dos autos, diante da necessidade de pedido médico para a liberação das guias de procedimentos e materiais da cirurgia.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça se posiciona: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS.
AFASTAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "À luz da jurisprudência firmada nesta Corte, é cabível a aplicação de astreintes como instrumento de coerção ao cumprimento de decisões judiciais que imponham obrigação de fazer ou não fazer.
Todavia, deve ser afastada a incidência da referida multa na hipótese de impossibilidade de se alcançar a finalidade da ordem judicial" (AgRg no AREsp 431.294/RS, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe de 03/12/2014). 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.850.537/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 26/8/2020.) Isso posto, diante da manifestação retro da executada pelo cumprimento da obrigação, à exequente para juntar aos autos pedido médico atualizado com a descrição da prótese solicitada (modelo, volume, textura e marca) para a realização do procedimento e liberação das guias dos procedimentos e materiais.
Prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
27/08/2024 16:25
Recebidos os autos
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27/08/2024 16:25
Outras decisões
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19/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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15/08/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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04/08/2024 09:28
Recebidos os autos
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04/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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22/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0703260-06.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILENE RODRIGUES LOPES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 20/07/2024 decorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA, pessoalmente intimada, se manifestar nos autos Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para informar se a obrigação de fazer foi cumprida e/ou requerer o que entender pertinente.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 18:38
Recebidos os autos
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02/07/2024 18:38
Deferido o pedido de MARILENE RODRIGUES LOPES - CPF: *17.***.*52-15 (EXEQUENTE).
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02/07/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/07/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 04:58
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 16:18
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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24/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:03
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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24/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703260-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILENE RODRIGUES LOPES EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Conforme se vê no ID nº 199200505, a obrigação a que foi condenada a Parte Executada foi satisfeita.
Valor penhorado em excesso já liberado para o devedor (ID. 198836451) Em decorrência e com apoio no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação e de consequência o processo.
Custas finais, se houver, pelo executado.
Publique-se e intime-se.
Após, retornem os autos para apreciação do pedido de ID. 199200505 quanto ao início do cumprimento de sentença da obrigação de fazer.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
19/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/06/2024 06:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 06:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 18:38
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de MARILENE RODRIGUES LOPES em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:38
Outras decisões
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03/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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30/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/04/2024 23:59.
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18/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
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01/04/2024 19:08
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1069
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28/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/03/2024 23:59.
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01/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 18:15
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:15
Deferido o pedido de MARILENE RODRIGUES LOPES - CPF: *17.***.*52-15 (REQUERENTE).
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25/02/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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25/02/2024 18:27
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703260-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILENE RODRIGUES LOPES REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: MARILENE RODRIGUES LOPES e REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" 24VCBSBEOF -
11/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:10
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
09/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/01/2024 18:08
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
04/01/2024 17:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de MARILENE RODRIGUES LOPES em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 02:53
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:27
Recebidos os autos
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16/11/2023 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2023 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:47
Decretada a revelia
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06/11/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/09/2023 08:58
Recebidos os autos
-
26/09/2023 08:58
Outras decisões
-
25/09/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/09/2023 17:28
Juntada de Certidão
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22/09/2023 14:28
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 14:31
Juntada de Certidão
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05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de MARILENE RODRIGUES LOPES em 04/03/2022 23:59:59.
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14/02/2022 18:51
Recebidos os autos
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14/02/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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14/02/2022 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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04/02/2022 13:21
Recebidos os autos
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04/02/2022 13:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
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04/02/2022 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2022 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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03/02/2022 21:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/02/2022 18:15
Recebidos os autos
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02/02/2022 18:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/02/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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