TJDFT - 0701087-14.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701087-14.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAVANA BEATRIZ BOTONI BILHALVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte exequente para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) dos sócios João Ricardo Rangel Mendes e José Eduardo Rangel Mendes no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
16/09/2025 02:21
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/09/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/08/2025 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Sobre o registro da data de ciência dos AR's na tarefa "Tratar E-Carta cumprida": Obs Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701087-14.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAVANA BEATRIZ BOTONI BILHALVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) dos sócios João Ricardo Rangel Mendes e José Eduardo Rangel Mendes no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
13/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 01:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/08/2025 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/07/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2025 15:41
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2025 15:40
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:15
Juntada de consulta sisbajud
-
23/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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09/05/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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09/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/05/2025 18:15
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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22/04/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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22/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:09
Deferido o pedido de SAVANA BEATRIZ BOTONI BILHALVA - CPF: *34.***.*18-49 (EXEQUENTE).
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de SAVANA BEATRIZ BOTONI BILHALVA em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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09/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:09
Indeferido o pedido de SAVANA BEATRIZ BOTONI BILHALVA - CPF: *34.***.*18-49 (EXEQUENTE)
-
02/04/2025 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/04/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:38
Juntada de comunicação
-
27/03/2025 18:36
Juntada de comunicações
-
27/03/2025 18:35
Juntada de comunicações
-
27/03/2025 18:28
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 15:14
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:14
Deferido o pedido de SAVANA BEATRIZ BOTONI BILHALVA - CPF: *34.***.*18-49 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:38
Indeferido o pedido de SAVANA BEATRIZ BOTONI BILHALVA - CPF: *34.***.*18-49 (EXEQUENTE)
-
21/03/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de SAVANA BEATRIZ BOTONI BILHALVA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:59
Juntada de consulta sisbajud
-
23/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:36
Outras decisões
-
22/01/2025 18:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
22/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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21/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701087-14.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAVANA BEATRIZ BOTONI BILHALVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da decisão anterior: "...
INTIME-SE a parte requerente para se manifestar sobre a certidão de ID 219687832, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se...." -
26/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 14:34
Juntada de comunicação
-
19/12/2024 14:14
Juntada de comunicação
-
17/12/2024 23:11
Juntada de comunicações
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17/12/2024 23:07
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:17
Deferido em parte o pedido de SAVANA BEATRIZ BOTONI BILHALVA - CPF: *34.***.*18-49 (EXEQUENTE)
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13/12/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
13/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2024 17:54
Juntada de consulta sisbajud
-
16/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:46
Deferido o pedido de SAVANA BEATRIZ BOTONI BILHALVA - CPF: *34.***.*18-49 (EXEQUENTE).
-
15/10/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:55
Outras decisões
-
03/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
03/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701087-14.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAVANA BEATRIZ BOTONI BILHALVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E S P A C H O Nada a prover quanto à impugnação de ID 207887724, visto que não há qualquer erro nos cálculos apresentados pela contadoria judicial, porque o valor da indenização a título de danos morais (R$ 1.500,00, devidamente atualizado) foi somado ao valor correspondente à conversão da obrigação de fazer (emitir os vourchers/bilhetes) em perdas e danos (R$ 25.000,00), conforme disposto na decisão de ID 198471025, perfazendo assim o débito de R$ 26.739,11, merecendo registro que na sentença não houve condenação da parte ré ao ressarcimento dos valores pagos pelos pacotes adquiridos, até porque na exordial não foi formulado pleito nesse sentido, de modo que o decisum se pronunciou somente sobre os pedidos EXPRESSAMENTE formulados (Princípio da congruência, da correção ou da adstrição).
No mais, proceda-se conforme determinado em ID 198741025.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
20/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/08/2024 19:58
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2024 13:42
Juntada de consulta sisbajud
-
14/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
12/08/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/08/2024 23:59.
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27/07/2024 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:07
Deferido o pedido de SAVANA BEATRIZ BOTONI BILHALVA - CPF: *34.***.*18-49 (REQUERENTE).
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03/06/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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01/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
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31/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 12:39
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de SAVANA BEATRIZ BOTONI BILHALVA em 06/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 11:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:34
Julgado procedente o pedido
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15/04/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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12/04/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701087-14.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAVANA BEATRIZ BOTONI BILHALVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
04/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
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03/04/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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03/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701087-14.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAVANA BEATRIZ BOTONI BILHALVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/05/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 01/04/2024 12:10 RAMYSSON PEREIRA DOS SANTOS -
01/04/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 12:08
Juntada de Certidão
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18/03/2024 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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18/03/2024 15:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701087-14.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAVANA BEATRIZ BOTONI BILHALVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E S P A C H O Compulsando os autos, observo que a parte autora apresentou declaração de residência, a qual não tem valor probante inconteste, devendo ser sopesada com outros elementos de convicção, a critério do magistrado, e circunstâncias peculiares do processo, especialmente porque viável à parte autora demonstrar documentalmente que reside no local referido, e porque o réu não está estabelecido em Samambaia.
Assim, INTIME-SE novamente a parte autora para apresentar qualquer comprovante de residência ATUALIZADO EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel, no derradeiro prazo de 05 dias.
O silêncio será interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização de audiência designada.
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
01/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
31/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701087-14.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAVANA BEATRIZ BOTONI BILHALVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de antecipação de tutela.
Passo a decidir.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Analisando as ponderações feitas pela parte autora, não é possível se dizer que ocorrentes os pressupostos exigidos em Lei, especialmente porque o pretendido a título de antecipação exaure o objeto da ação, que no presente caso deve aguardar sua regular tramitação, com oitiva da parte contrária.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
No mais, considerando que o documento de ID 184298220 está em nome de terceiro, INTIME-SE a parte autora para apresentar qualquer comprovante de residência ATUALIZADO EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização de audiência designada.
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
23/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2024 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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