TJDFT - 0741412-94.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:47
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741412-94.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: WEDSNEY LUIS LOPES ROGERIO Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 186012573).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Promova a Secretaria a exclusão do nome da parte executada do banco de inadimplentes (SERASAJUD) e baixem-se as restrições de veículos (RENAJUD). À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/02/2024 01:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 09:14
Recebidos os autos
-
13/02/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/02/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
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31/01/2024 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741412-94.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: WEDSNEY LUIS LOPES ROGERIO Decisão O credor informou que a dívida principal foi paga e ação prosseguiria em relação aos honorários no valor de R$ 16.862,55 (ID 181092208), o quais foram objeto de acordo (ID 182631565) e serão pagos com a quantia bloqueada via SISBAJUD (ID 183107261).
O devedor manifestou-se nos autos corroborando as informações do credor (ID 183474130).
Posto isso: 1. transfira-se o valor de R$ 8.084,45 (ID 183107261) para a conta da Associação dos Advogados do Banco BRB (ID 182631565); 2. após, libere-se a quantia restante em favor do executado na conta informada no ID 183474130; 3. caso não haja efetividade nas transferências, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial; 4.
A seguir, intime-se o credor para dar quitação; 5.
Por fim, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 10:50
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:50
Outras decisões
-
25/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741412-94.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: WEDSNEY LUIS LOPES ROGERIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 16.862,55 (ID 181092208), conforme item 3 da Decisão de ID 179676401.
Certifico, ainda, que procedi ao desbloqueio do montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), nos termos do subitem 3.1 da referida Decisão.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica a parte executada WEDSNEY LUIS LOPES ROGERIO intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Faço, sem prejuízo, os autos conclusos ao MM Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília para apreciar a manifestação de ID 182631565.
Brasília - DF, 8 de janeiro de 2024 às 15:25:00 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
11/01/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/11/2023 15:14
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 18:19
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 20:54
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de WEDSNEY LUIS LOPES ROGERIO em 22/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 14:26
Recebidos os autos
-
26/05/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/05/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de WEDSNEY LUIS LOPES ROGERIO em 06/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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09/04/2021 14:17
Recebidos os autos
-
09/04/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:17
Decisão interlocutória - indeferimento
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09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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07/04/2021 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de WEDSNEY LUIS LOPES ROGERIO em 22/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2021 14:09
Recebidos os autos
-
23/01/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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20/01/2021 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2020 20:58
Recebidos os autos
-
16/12/2020 20:58
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 20:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/12/2020 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/12/2020 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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