TJDFT - 0040670-86.2015.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2024 14:24
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de INOB - INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA. em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040670-86.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOB - INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA.
EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") SENTENÇA INOB - INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA interpôs cumprimento de sentença em face de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") (partes qualificadas nos autos).
Depois da intimação da executada foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de seus bens, mas sem êxito na satisfação integral do crédito.
Diante disso, a execução foi suspensa em 01/12/2017 (ID 32331228), nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
E, desde então, não foi mais localizado patrimônio para ser excutido.
As partes foram intimadas quanto à prescrição da pretensão executória e não se manifestaram (ID 199823452).
Eis o relato necessário.
Decido.
Tem-se dos autos que, ante o insucesso das diligências para localização de bens da executada, o trâmite processual foi suspenso em 01/12/2017 (ID 32331228), nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
E, desde então, não foi localizado patrimônio passível de excussão. É cediço que decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil.
No caso, a execução está amparada por título executivo judicial, cuja prescrição da pretensão executória é de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
Nesse diapasão, tendo em vista que o prazo de prescrição intercorrente teve início um ano após o deferimento da suspensão, é de rigor reconhecer que a pretensão executiva do exequente foi já fulminada, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC c/c artigo 513 do CPC.
Portanto, houve transcurso de prazo superior aos 5 (cinco) anos concebidos para o exercício da pretensão executória, o que impõe a extinção da execução, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação (de execução, no caso); e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão".
Ressalto, por fim, que a extinção pela prescrição não decorre da inércia do exequente, mas da não localização de bens penhoráveis por período superior ao prazo prescricional.
Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 924, V e 513 do CPC.
Sem custas e sem honorários (§ 5º do art. 921 do CPC).
Desconstituo eventuais penhoras pendentes nestes autos.
Adotem-se as cautelas de praxe.
Se for o caso, promova a Secretaria a exclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) do banco de inadimplentes (SERASAJUD).
Depois do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:58
Declarada decadência ou prescrição
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0040670-86.2015.8.07.0001 EXEQUENTE: INOB - INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA.
EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") Decisão Interlocutória Anote-se conclusão para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 07:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/07/2024 10:57
Recebidos os autos
-
27/07/2024 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de INOB - INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA. em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:47
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 09:14
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de INOB - INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA. em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:15
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 11:52
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de INOB - INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA. em 22/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de INOB - INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA. em 26/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0040670-86.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOB - INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA.
EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Certidão de Crédito foi expedida, conforme determinação.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte credora intimada a comprovar a habilitação do crédito, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 06:41:42.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
05/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0040670-86.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INOB - INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA.
EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Certidão de Crédito foi expedida, conforme determinação.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte credora intimada a comprovar a habilitação do crédito, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 06:41:42.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
03/04/2024 06:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:09
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0040670-86.2015.8.07.0001 EXEQUENTE: INOB - INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA.
EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") Despacho Intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do valor do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feito, expeça-se certidão de crédito para habilitação junto ao juízo falimentar.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a parte credora comprove a habilitação do crédito.
Após, venham os autos conclusos para extinção.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de INOB - INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA. em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0040670-86.2015.8.07.0001 EXEQUENTE: INOB - INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA.
EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") Decisão Interlocutória Considerando que a execução é impulsionada no interesse do credor, intime-se o exequente para que informe, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, se procedeu à habilitação de seu crédito perante o juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF (processo n. 0712677-04.2023.8.07.0015), sob pena de extinção.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 08:35
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:35
Outras decisões
-
02/02/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de INOB - INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA. em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0040670-86.2015.8.07.0001 EXEQUENTE: INOB - INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA.
EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") Decisão Interlocutória Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e documentos juntados pela parte executada (IDs 182860509, 182860511, 182860513 e 182860512).
Após, conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:51
Outras decisões
-
29/12/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/12/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:13
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2022 15:55
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/10/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de INOB - INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA. em 11/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 19:58
Recebidos os autos
-
29/09/2022 19:58
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/09/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2022 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 08:14
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 19:56
Recebidos os autos
-
06/09/2022 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/09/2022 18:22
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 17:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/05/2019 07:54
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2019 06:06
Processo Desarquivado
-
13/05/2019 08:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 09:59
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2019 09:58
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 06:36
Publicado Certidão em 26/04/2019.
-
26/04/2019 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 13:16
Distribuído por sorteio
-
15/04/2019 13:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
15/04/2019 13:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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