TJDFT - 0714725-63.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 13:32
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JHONATAN SOUZA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JESSICA SOUZA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SOUZA BONFIM DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JHONATAN SOUZA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JESSICA SOUZA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SOUZA BONFIM DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Assim, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, suspensa a exigibilidade da verba em razão do benefício da gratuidade de justiça já deferido.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
18/09/2024 12:58
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
09/09/2024 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 19:54
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de JHONATAN SOUZA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de JESSICA SOUZA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de ANGELA MARIA SOUZA BONFIM DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:15
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
29/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:01
Outras decisões
-
14/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
10/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 127, 1 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402/3103-2403 Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Processo: 0714725-63.2023.8.07.0005 REQUERENTE: ANGELA MARIA SOUZA BONFIM DA SILVA, JESSICA SOUZA SILVA, JHONATAN SOUZA SILVA INVENTARIADO(A): ADALBERTO DOS SANTOS SILVA Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Nesta data, juntei o(s) extrato do BRB, que segue(m) em anexo.
De ordem, intimem-se os requerentes para se manifestarem.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
25/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:19
Deferido o pedido de ANGELA MARIA SOUZA BONFIM DA SILVA - CPF: *02.***.*30-97 (REQUERENTE).
-
11/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
01/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:57
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:26
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:26
Outras decisões
-
07/02/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
31/01/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0714725-63.2023.8.07.0005 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A determinação de emenda não foi cumprida.
Emende-se a inicial para juntar certidão de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
23/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
22/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 17:26
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELA MARIA SOUZA BONFIM DA SILVA - CPF: *02.***.*30-97 (REQUERENTE), JESSICA SOUZA SILVA - CPF: *57.***.*92-09 (REQUERENTE) e JHONATAN SOUZA SILVA - CPF: *48.***.*60-33 (REQUERENTE).
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06/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
05/12/2023 16:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
05/12/2023 16:57
Juntada de Certidão
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01/12/2023 17:13
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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01/12/2023 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 11:31
Recebidos os autos
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29/11/2023 11:31
Declarada incompetência
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28/11/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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