TJDFT - 0756153-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0756153-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: GISELE PEREIRA DE URANI OFENSOR: ISMAEL CARDOSO DA MATA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se pedido de Medidas Protetivas de Urgência formulado por GISELE PEREIRA DE URANI em desfavor de ISMAEL CARDOSO DA MATA.
Constatou-se a existência de outro feito envolvendo as mesmas partes, autos n° 0720073-63.2022.8.07.0016, nos quais já foram deferidas medidas cautelares em favor da vítima.
A representante ministerial manifestou-se pela desnecessidade de novas medidas protetivas à ofendida, pugnando pelo indeferimento do pedido inicial, ID 184033410.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Como bem apontou a representante ministerial, já foram concedidas medidas de proteção à vítima, em desfavor do noticiado, que estão sendo fiscalizadas nos autos de ação penal nº 0720073-63.2022.8.07.0016.
Assim, é caso de indeferimento do pedido inicial pela concessão de novas medidas, sendo que eventual necessidade de reforço das cautelares anteriormente concedidas poderá ser avaliada no supracitado feito.
Outrossim, verifico que eventuais descumprimentos já estão sendo apurados na ação penal nº 0759879-71.2023.8.07.0016.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO INICIAL.
Ficam mantidas as medidas protetivas já concedidas nos autos nº 0720073-63.2022.8.07.0016, que lá deverão ser fiscalizadas.
Traslade-se cópia desta decisão para o feito acima indicado.
Intimem-se as partes e cientifique-se o MP.
Após, arquive-se o presente incidente, mantendo-o vinculado aos autos n° 0720073-63.2022.8.07.0016.
Diligências necessárias.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta -
22/01/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:20
Determinado o arquivamento
-
19/01/2024 18:20
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
19/01/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
18/01/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
08/11/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
25/10/2023 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 17:54
Apensado ao processo #Oculto#
-
09/10/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
05/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
03/10/2023 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:25
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
02/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/10/2023 14:37
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:37
Declarada incompetência
-
02/10/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
02/10/2023 11:43
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
02/10/2023 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/10/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0044910-55.2014.8.07.0001
Patricia Gonzalez da Silveira Coelho
Tiago Roberto Pacheco Moreira
Advogado: Angela Maria Pacheco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2019 15:02
Processo nº 0723204-57.2023.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Via Carnes Industria e Comercio - Eireli...
Advogado: Mariana Avelar Jaloretto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 17:36
Processo nº 0724916-82.2023.8.07.0001
Aguas Lindas Participacoes e Empreendime...
Francidalva de Sousa Nascimento
Advogado: Carlos Marcio Rissi Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 14:51
Processo nº 0703830-94.2019.8.07.0001
Construcoes e Empreendimentos Santa Fe L...
Mundial Educacional LTDA
Advogado: Andreia da Costa Meireles Fenelon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2019 18:39
Processo nº 0700675-95.2024.8.07.0005
Joao Antonio Silva de Oliveira
Jose Tabosa de Oliveira
Advogado: Fabio Ferraz Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 13:18