TJDFT - 0732921-87.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:34
Arquivado Provisoramente
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30/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 19:16
Recebidos os autos
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07/07/2025 19:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/07/2025 19:16
Outras decisões
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27/06/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO REZENDE SILVA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732921-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO REZENDE SILVA EXECUTADO: VALBERTH RODRIGUES SILVA, ANTONIA RIBEIRO SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, procedi a juntada de informações sobre eventuais bens em nome da parte executada no sistema Infojud e Renajud.
Intime-se a parte Autora para se manifestar acerca desse resultado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ceilândia/DF, 12 de junho de 2025.
FELIPE MOTA BRANDAO DE ARAUJO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:19
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:19
Outras decisões
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25/04/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/02/2025 18:35
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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09/01/2025 18:20
Desentranhado o documento
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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16/12/2024 20:19
Recebidos os autos
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16/12/2024 20:19
Outras decisões
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04/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 12:10
Juntada de consulta sisbajud
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22/10/2024 18:18
Recebidos os autos
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22/10/2024 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VALBERTH RODRIGUES SILVA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIA RIBEIRO SILVA em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732921-87.2023.8.07.0003 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCO ANTONIO REZENDE SILVA EMBARGADO: VALBERTH RODRIGUES SILVA, ANTONIA RIBEIRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Executados: VALBERTH RODRIGUES SILVA e ANTONIA RIBEIRO SILVA Valor do débito (a ser atualizado na data do pagamento): R$ 52.031,72 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).
Cancele-se a baixa das partes, se o caso.
Intime-se o executado (PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (por meio de advogado ou defensor público), na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 22:46:18.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 176182196 Petição Inicial Petição Inicial 23102418480343400000161518127 176182208 Embargos à Execução Valbert Petição 23102418480455700000161520939 176182212 Procuração Valbert Assinada Procuração/Substabelecimento 23102418480493600000161520943 176182206 Documento de identificação Valbert Documento de Identificação 23102418480540200000161520937 176182203 Declaração Valbert Assinada Declaração de Hipossuficiência 23102418480603500000161518134 176182209 Extrato Banco Bradesco Documento de Comprovação 23102418480646300000161520940 176182211 Imposto de Renda Valbert Documento de Comprovação 23102418480704900000161520942 176310429 Petição Petição 23102517343917600000161635014 176310436 PROCURAÇÃO ANTONIA (2) Procuração/Substabelecimento 23102517344476200000161635021 176310440 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 23102517344555000000161635025 176310442 RG Antonia Documento de Identificação 23102517344613400000161635027 176811762 Decisão Decisão 23103123473431800000162078347 176811762 Decisão Decisão 23103123473431800000162078347 177212694 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23110603030111000000162434235 179985773 Petição Petição 23112917342148600000164905957 179985784 Emenda aos Embargos à Execução Valbert Emenda à Inicial 23112917342190700000164905968 179987003 Certidão de Citação Documento de Comprovação 23112917342246500000164907136 179986999 Diligência Intimação Documento de Comprovação 23112917342289600000164905982 179987002 Comprovante de Renda Valbert Documento de Comprovação 23112917342362600000164905985 179986995 Imposto de Renda Valbert Documento de Comprovação 23112917342472900000164905979 179986998 Escritura Pública Documento de Comprovação 23112917342514600000164905981 179985791 Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 23112917342590000000164905975 179985788 Petição Inicial Documento de Comprovação 23112917342691000000164905972 179985790 Procuração Representante Embargado Procuração/Substabelecimento 23112917342762400000164905974 180196822 Consulta INFOSEG Consulta INFOSEG 23120114104611500000165087472 180196820 Decisão Decisão 23120114104672300000165087471 180196820 Decisão Decisão 23120114104672300000165087471 180904617 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23120702491951100000165728958 182442028 Petição Petição 23121912545763300000167124370 182442030 01 PROCURAÇÃO AD-JUDICIA Documento de Comprovação 23121912545829000000167124372 183729635 Certidão Certidão 24011616041835100000168262350 183729635 Intimação Intimação 24011616041835100000168262350 184603467 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012502524426800000169034558 185452849 Petição Petição 24020116441957400000169785727 185452858 Juntada Comprovante de Pagamento Custas Petição 24020116441996400000169785735 185452855 Guia Embargos Guia 24020116442176000000169785732 185452854 Comprovante de Pagamento Custas Comprovante de Pagamento de Custas 24020116442231300000169785731 185891121 Decisão Decisão 24020614523701600000170159840 185891121 Decisão Decisão 24020614523701600000170159840 186143201 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020802493992400000170396442 188477584 Impugnação Impugnação 24030117003727000000172466288 188477586 02 ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DIVIDA Documento de Comprovação 24030117003814400000172466290 188477587 03 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VALBERTH Documento de Comprovação 24030117003920600000172466291 188477589 04 PLANILHA DE CÁLCULO - TJDFT Documento de Comprovação 24030117003963500000172466293 188643860 Certidão Certidão 24030415034727900000172614440 188643860 Certidão Certidão 24030415034727900000172614440 188914389 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030603311280500000172853480 191799272 Réplica Réplica 24040216364637300000175419607 191799273 RÉPLICA Á IMPUGNAÇÃO Réplica 24040216364668500000175419608 194216157 Despacho Despacho 24042912355539100000177562807 196869512 Sentença Sentença 24051516324943500000179907880 196869512 Sentença Sentença 24051516324943500000179907880 197092840 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24051703083468600000180111331 197825725 Petição Petição 24052314235269200000180763770 199221623 Petição Petição 24060612565752500000182006619 200272577 Certidão Certidão 24061415071153300000182949663 200548866 Certidão Certidão 24061714212602900000183208037 200548867 0732921-87.2023.8.07.0003 Cálculo da Contadoria 24061714212641800000183208038 200584615 Certidão Certidão 24061716111779100000183239149 200584615 Certidão Certidão 24061716111779100000183239149 200856852 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061903282299200000183484143 200857050 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061903282336500000183484291 202358536 Petição Petição 24062817131106900000184843554 202358541 comprovante de pagamento das custas finais Comprovante de Pagamento de Custas 24062817131256300000184843559 202358543 Guia Final - 1ª Instância0300194848 Guia 24062817131370800000184843561 203310543 Certidão Certidão 24070814152986200000185692190 205008595 Cumprimento de Sentença Petição 24072311210399100000187195999 205008597 PLANILHA - VALOR DA CAUSA ATUALIZADO Documento de Comprovação 24072311210483100000187196001 205008598 GUIA INICIAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Documento de Comprovação 24072311210544300000187196002 205008600 COMPROVANTE DE PAGAMENTO CUSTAS Documento de Comprovação 24072311210602200000187196004 -
26/07/2024 18:15
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:39
Outras decisões
-
25/07/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/07/2024 04:26
Processo Desarquivado
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23/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:42
Decorrido prazo de VALBERTH RODRIGUES SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:42
Decorrido prazo de ANTONIA RIBEIRO SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/06/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 15:07
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
06/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:32
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2024 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/04/2024 12:35
Recebidos os autos
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29/04/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de JOYCE GEIZA BREDA REZENDE em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO REZENDE SILVA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:36
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732921-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VALBERTH RODRIGUES SILVA, ANTONIA RIBEIRO SILVA EMBARGADO: MARCO ANTONIO REZENDE SILVA, JOYCE GEIZA BREDA REZENDE CERTIDÃO Certifico que foram inseridos os EMBARGOS do EMBARGADO: MARCO ANTONIO REZENDE SILVA e JOYCE GEIZA BREDA REZENDE, apresentados TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 14:59:19. -
04/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 17:00
Juntada de Petição de impugnação
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09/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 14:52
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:52
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2024 14:52
Outras decisões
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02/02/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:52
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR CERTIFICO, a requerimento da parte interessada (ID 182442028), que, revendo os registros informatizados desta Secretaria, neles foi verificado que nos autos da Ação EMBARGOS À EXECUÇÃO (172), Processo n. 0732921-87.2023.8.07.0003, proposta por VALBERTH RODRIGUES SILVA (CPF: *87.***.*61-68); ANTONIA RIBEIRO SILVA (CPF: *04.***.*34-04), em face de MARCO ANTONIO REZENDE SILVA (CPF: *84.***.*82-20); JOYCE GEIZA BREDA REZENDE (CPF: *85.***.*49-20), ajuizada em 24/10/2023 18:48:39, tendo como valor da causa: R$ 645.410,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e dez reais), e como pedido(s): o reconhecimento do excesso de execução, sendo devido somente a importância de R$ 500.000,00, referente à ação principal n.º 0727343-46.2023.8.07.0003 .
O Processo encontra-se na fase de intimação dos embargantes para que recolham as custas iniciais em razão de indeferimento da justiça gratuita.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Dado e passado nesta cidade de Ceilândia - DF, 16/01/2024 10:02.
Eu, RITA DE CÁSSIA LIMA DE ANDRADE, Diretora Substituta, a conferi e assino eletronicamente.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102418480343400000161518127 Embargos à Execução Valbert Petição 23102418480455700000161520939 Procuração Valbert Assinada Procuração/Substabelecimento 23102418480493600000161520943 Documento de identificação Valbert Documento de Identificação 23102418480540200000161520937 Declaração Valbert Assinada Declaração de Hipossuficiência 23102418480603500000161518134 Extrato Banco Bradesco Documento de Comprovação 23102418480646300000161520940 Imposto de Renda Valbert Documento de Comprovação 23102418480704900000161520942 Petição Petição 23102517343917600000161635014 PROCURAÇÃO ANTONIA (2) Procuração/Substabelecimento 23102517344476200000161635021 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 23102517344555000000161635025 RG Antonia Documento de Identificação 23102517344613400000161635027 Decisão Decisão 23103123473431800000162078347 Decisão Decisão 23103123473431800000162078347 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23110603030111000000162434235 Petição Petição 23112917342148600000164905957 Emenda aos Embargos à Execução Valbert Emenda à Inicial 23112917342190700000164905968 Certidão de Citação Documento de Comprovação 23112917342246500000164907136 Diligência Intimação Documento de Comprovação 23112917342289600000164905982 Comprovante de Renda Valbert Documento de Comprovação 23112917342362600000164905985 Imposto de Renda Valbert Documento de Comprovação 23112917342472900000164905979 Escritura Pública Documento de Comprovação 23112917342514600000164905981 Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 23112917342590000000164905975 Petição Inicial Documento de Comprovação 23112917342691000000164905972 Procuração Representante Embargado Procuração/Substabelecimento 23112917342762400000164905974 Consulta INFOSEG Consulta INFOSEG 23120114104611500000165087472 Decisão Decisão 23120114104672300000165087471 Decisão Decisão 23120114104672300000165087471 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23120702491951100000165728958 Petição Petição 23121912545763300000167124370 01 PROCURAÇÃO AD-JUDICIA Documento de Comprovação 23121912545829000000167124372 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
16/01/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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01/12/2023 14:10
Recebidos os autos
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01/12/2023 14:10
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIA RIBEIRO SILVA - CPF: *04.***.*34-04 (EMBARGANTE) e VALBERTH RODRIGUES SILVA - CPF: *87.***.*61-68 (EMBARGANTE).
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29/11/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 23:47
Recebidos os autos
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31/10/2023 23:47
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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