TJDFT - 0721858-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:22
Arquivado Provisoramente
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29/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 19:32
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 19:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLA GUIMARAES MACARINI em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de EDUARDO DE CAMPOS AMARAL em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/06/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 19:34
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/06/2025 09:31
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CARLA GUIMARAES MACARINI em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de EDUARDO DE CAMPOS AMARAL em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721858-71.2023.8.07.0001 (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DE CAMPOS AMARAL, CARLA GUIMARAES MACARINI EXECUTADO: DANILO KELLER MARQUES BARRETO DESPACHO Antes de se proceder à análise do requerimento formulado no ID 225658483, intime-se o exequente para dizer se persiste o interesse na penhora do veículo MMC MITSUBISHI PAJERO DAKAR, de placa FSF0F04/BA, considerando que o bem se encontra registrado em outro Estado da Federação, o que, ao menos, dificulta a sua avaliação, intimação do proprietário e posterior venda em hasta pública, com visitação prévia de eventuais interessados na compra.
Em caso positivo, deverá o credor informar o endereço atualizado de localização do bem, a fim de viabilizar a expedição da carta precatória requerida.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
13/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 21:38
Recebidos os autos
-
12/05/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
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29/04/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:09
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:59
Expedição de Ofício.
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28/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CARLA GUIMARAES MACARINI em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
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06/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:50
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:21
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:57
Deferido o pedido de EDUARDO DE CAMPOS AMARAL - CPF: *16.***.*73-34 (EXEQUENTE).
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19/11/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 16:34
Recebidos os autos
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18/10/2024 16:34
Outras decisões
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07/10/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721858-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDUARDO DE CAMPOS AMARAL REU: DANILO KELLER MARQUES BARRETO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, intimo o exequente, pela derradeira vez, para cumprir o Despacho de ID 211491736, anexando aos autos o valor atualizado do débito perseguido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2024.
CRISTINA ALBERT MESQUITA 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
27/09/2024 07:18
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO DE CAMPOS AMARAL em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721858-71.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDUARDO DE CAMPOS AMARAL REU: DANILO KELLER MARQUES BARRETO DESPACHO Antes de se proceder à análise do pedido de ID 209674078, deve a parte exequente colacionar o valor atualizado do débito perseguido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 21:50
Recebidos os autos
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18/09/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721858-71.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDUARDO DE CAMPOS AMARAL REU: DANILO KELLER MARQUES BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por EDUARDO DE CAMPOS AMARAL contra DANILO KELLER MARQUES BARRETO, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Intimado(a) para pagar, o(a) executado(a) deixou transcorrer o prazo legal sem a adoção de providências.
Os autos vieram conclusos para pesquisa de bens. É a síntese.
Fundamento e decido.
De acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil: "Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante." No caso em apreço, o(a) executado(o) foi intimado para pagar, mas não efetuou o pagamento no curso do prazo legal.
Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, é necessária a realização de pesquisa de bens em nome do executado(a) perante os sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) para fins de penhora e satisfação do débito.
Vale ressaltar que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos.
Saliente-se, ademais, que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL (...) EFETIVIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO - PENHORA ON LINE - INSTRUMENTO EFICAZ - FINALIDADE DO PROCESSO - REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL - PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. (...) III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente.
Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud (atualmente SISBAJUD) tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional.
IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado.
Precedentes.
V - Recurso especial improvido. (STJ - REsp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Mister, portanto, o deferimento da realização de pesquisa de bens em nome do(a) executado(a).
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO e promovo a realização da pesquisa de bens do(a) executado(a) perante os sistemas conveniados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
Reitero que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos.
Seguem abaixo os resultados: 1º) Resultado SISBAJUD: Anexo a ordem de bloqueio.
Aguarde-se o prazo de 3 dias corridos e tornem os autos conclusos para a juntada dos resultados. 2º) Resultado RENAJUD: Consta veículo registrado no CPF/CNPJ do(a) devedor(a), contendo restrições judiciais e/ou gravado com alienação fiduciária. 3º) Resultado INFOJUD: Segue declaração de imposto de renda perante a Receita Federal.
Vedada cópia ou digitalização da declaração acostada aos autos.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo apenas em relação às partes e seus advogados. 4º) Resultado SNIPER: Anexo.
Diga o credor acerca do resultado das pesquisas, no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada do resultado SISBAJUD.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
12/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 20:02
Recebidos os autos
-
09/08/2024 20:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/08/2024 20:02
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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09/08/2024 20:02
Outras decisões
-
26/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:42
Decorrido prazo de EDUARDO DE CAMPOS AMARAL em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721858-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDUARDO DE CAMPOS AMARAL REU: DANILO KELLER MARQUES BARRETO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, fica a parte exequente intimada para, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito para fins de expedição conforme determinação de ID 193892628.
Brasília/DF, 17 de julho de 2024.
VINICIUS MARTINS MARQUES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
17/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de EDUARDO DE CAMPOS AMARAL em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:56
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 04:01
Decorrido prazo de DANILO KELLER MARQUES BARRETO em 02/07/2024 23:59.
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07/06/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:30
Decorrido prazo de DANILO KELLER MARQUES BARRETO em 06/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:54
Publicado Edital em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 11:15
Expedição de Edital.
-
19/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 00:05
Recebidos os autos
-
19/04/2024 00:05
Outras decisões
-
18/04/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 03:31
Decorrido prazo de DANILO KELLER MARQUES BARRETO em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:54
Publicado Edital em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS Número do processo: 0721858-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: EDUARDO DE CAMPOS AMARAL - CPF/CNPJ: *16.***.*73-34 REQUERIDO: DANILO KELLER MARQUES BARRETO - CPF/CNPJ: *85.***.*82-34 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de DANILO KELLER MARQUES BARRETO (CPF: *85.***.*82-34); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 98,17 (Noventa e oito reais e dezessete centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Brasília - DF, 4 de abril de 2024.
Eu, GEOVANA SANTOS SOARES, Estagiário Cartório, expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
05/04/2024 16:02
Expedição de Edital.
-
04/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:03
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DANILO KELLER MARQUES BARRETO em 03/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de EDUARDO DE CAMPOS AMARAL em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, rejeito os embargos e JULGO PROCEDENTE o pedido para converter o mandado inicial em título executivo judicial, pelo valor de R$ 17.672,00, com correção monetária pela Tabela Prática deste Tribunal e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da última atualização, considerada a data de propositura da demanda, conforme planilha do ID 159816384.
Diante da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Com isso, resolvo o mérito da causa, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:14
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/02/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de EDUARDO DE CAMPOS AMARAL em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:23
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721858-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EDUARDO DE CAMPOS AMARAL REU: DANILO KELLER MARQUES BARRETO CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 07:30:09.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
24/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DANILO KELLER MARQUES BARRETO em 11/12/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:21
Publicado Edital em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:49
Expedição de Edital.
-
11/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/08/2023 02:34
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 07:37
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
19/08/2023 07:05
Recebidos os autos
-
19/08/2023 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:40
Publicado AR - Aviso de recebimento em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/08/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 20:54
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 12:40
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:40
Deferido o pedido de EDUARDO DE CAMPOS AMARAL - CPF: *16.***.*73-34 (AUTOR).
-
28/06/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/06/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/06/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 15:12
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:12
Deferido o pedido de DANILO KELLER MARQUES BARRETO - CPF: *85.***.*82-34 (REU).
-
30/05/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/05/2023 23:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:11
Declarada incompetência
-
24/05/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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