TJDFT - 0736811-34.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 18:09
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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12/03/2024 18:08
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2024 18:08
Desentranhado o documento
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08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO NOGUEIRA em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 03:05
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736811-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO LUCIANO NOGUEIRA REQUERIDO: MANOEL FILHO DE SOUSA MOURA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Inicialmente, é preciso ressaltar que no sistema de Juizados Especiais Cíveis a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício, a teor do Enunciado 89 do Fonaje.
Dispõe o art. 4.º da Lei 9099/95: “É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- o domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II- do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; e III- do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza." No caso dos autos, não foi informado domicilio da parte executada nesta Circunscrição Judiciária, bem como o título apresentado (ID. 179835587) possui local de pagamento na cidade de Águas Lindas/GO, conforme endereço da agência bancária em que o emitente do título possui o vínculo.
Dessa forma, este Juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito, nos termos do art. 4.º, da Lei 9.099/1995.
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc.
III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Ceilândia/DF, 7 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
08/02/2024 13:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 22:32
Recebidos os autos
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07/02/2024 22:32
Extinto o processo por incompetência territorial
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06/02/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIANO NOGUEIRA em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:04
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Processo:0736811-34.2023.8.07.0003 Autor: ANTONIO LUCIANO NOGUEIRA Réu: MANOEL FILHO DE SOUSA MOURA CERTIDÃO INTIMO a parte autora dos seguintes atos: 1 - DECISÃO ID. 182313946" Defiro o pedido de ID. 182089481 da parte autora.Concedo-lhe o prazo de 5 dias.Intime-se.Ceilândia/DF, 18 de dezembro de 2023.ANA CAROLINA FERREIRA OGATAJuíza de Direito". 2 - CERTIDÃO ID. 183393597" Certifico e dou fé cancelei a audiência designada uma vez que não há tempo suficiente para a realização das diligências.
Designei nova data e foi gerado o link abaixo para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 12/03/2024 17:00 SALA 04 - 3NUV.
A parte autora deverá ser intimada da nova data, bem como a cumpri a determinação de ID. 179909424 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-04-17h-3NUV ". 12/01/2024 13:45 -
11/01/2024 10:29
Juntada de Certidão
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11/01/2024 10:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/01/2024 10:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/01/2024 01:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/12/2023 15:49
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:49
Deferido o pedido de ANTONIO LUCIANO NOGUEIRA - CPF: *58.***.*85-15 (REQUERENTE).
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15/12/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:36
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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03/12/2023 18:49
Recebidos os autos
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03/12/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/11/2023 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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