TJDFT - 0742885-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 09:36
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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23/07/2024 10:30
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:30
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742885-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMOBILIARIA YTAPUA LTDA EXECUTADO: DANIEL DE ALCANTARA ASSIS Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 203945735).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 15:44
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/07/2024 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de DANIEL DE ALCANTARA ASSIS em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742885-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMOBILIARIA YTAPUA LTDA EXECUTADO: DANIEL DE ALCANTARA ASSIS Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 15.06.2024, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 182294672).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2024 14:43
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/01/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 17:14
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2023 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/10/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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