TJDFT - 0034819-66.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:44
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2025 08:48
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:44
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:40
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/04/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/02/2025 12:36
Juntada de Certidão
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27/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 22:18
Recebidos os autos
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20/01/2025 22:18
Deferido o pedido de D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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27/11/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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14/11/2024 14:32
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/11/2024 14:32
Deferido em parte o pedido de D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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28/10/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
14/10/2024 19:53
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/10/2024 19:52
Deferido o pedido de D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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30/09/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/09/2024 04:58
Processo Desarquivado
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27/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 18:01
Arquivado Provisoramente
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21/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/03/2024 19:08
Indeferido o pedido de D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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06/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034819-66.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: D.
CENTER DISTRIBUIDORA LTDA.
EXECUTADO: A.R - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME, RENATO BORGES VIEIRA Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
Consta pendente de regularização o CPF do executado Renato Borges Vieira e todas as empresas ligadas a seu nome estão com status de Inapta (omissões de declarações) perante a Receita Federal.
Publicada a decisão, dê-se baixa no sigilo.
No mais, tornem os autos ao arquivo provisório, tendo em vista que o transcurso da suspensão se deu em 27/04/2022.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/02/2024 17:39
Deferido o pedido de D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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02/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034819-66.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: D.
CENTER DISTRIBUIDORA LTDA.
EXECUTADO: A.R - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME, RENATO BORGES VIEIRA Decisão Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias Decorrido o prazo sem manifestação do credor, tornem os autos ao arquivo provisório.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2024 14:45
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/01/2024 14:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/01/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 12:53
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 21:25
Juntada de Certidão
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19/05/2021 17:48
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. em 23/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2021 00:05
Recebidos os autos
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23/04/2021 00:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 00:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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22/04/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. em 16/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/04/2021.
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14/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 13:49
Recebidos os autos
-
12/04/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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31/03/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 11:38
Recebidos os autos
-
23/03/2021 11:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/03/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/03/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 11:22
Recebidos os autos
-
08/03/2021 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2021 16:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/03/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
09/02/2021 19:07
Recebidos os autos
-
09/02/2021 19:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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08/02/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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05/02/2021 16:21
Juntada de Certidão
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05/02/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 16:01
Juntada de Certidão
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02/02/2021 21:27
Expedição de Certidão.
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01/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
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28/01/2021 22:32
Expedição de Alvará.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Despacho em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
20/01/2021 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2021 10:09
Recebidos os autos
-
20/01/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 10:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/01/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/01/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 14:53
Recebidos os autos
-
11/01/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/01/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 15:08
Juntada de Petição de impugnação
-
29/10/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 14:20
Recebidos os autos
-
10/09/2020 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2020 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/09/2020 08:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
02/09/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:36
Publicado Despacho em 31/08/2020.
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29/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 10:03
Recebidos os autos
-
25/08/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/08/2020 08:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
13/08/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de A.R - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 29/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de RENATO BORGES VIEIRA em 29/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:12
Publicado Edital em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 11:15
Expedição de Edital.
-
30/04/2020 13:50
Recebidos os autos
-
29/04/2020 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/04/2020 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
17/04/2020 18:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2020 10:27
Decorrido prazo de D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. em 31/01/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 18:53
Recebidos os autos
-
20/01/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/12/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 04:46
Publicado Despacho em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 22:43
Recebidos os autos
-
03/12/2019 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/10/2019 18:19
Decorrido prazo de D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. em 10/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 03:52
Publicado Certidão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 16:55
Decorrido prazo de RENATO BORGES VIEIRA em 18/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 16:43
Decorrido prazo de A.R - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 16/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 03:17
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 15:34
Recebidos os autos
-
10/05/2019 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/04/2019 12:44
Decorrido prazo de RENATO BORGES VIEIRA em 08/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 05:15
Decorrido prazo de D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 05:15
Decorrido prazo de D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 05:15
Decorrido prazo de A.R - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 05/04/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 04:01
Publicado Despacho em 18/03/2019.
-
16/03/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2019 16:13
Recebidos os autos
-
13/03/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2019 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/03/2019 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Decisão • Arquivo
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