TJDFT - 0727836-97.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de FAZENDA HOTEL MESTRE D' ARMAS S/A em 30/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:30
Publicado Edital em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo n.º 0727836-97.2021.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: FAZENDA HOTEL MESTRE D' ARMAS S/A, contra OPTE HOTEIS E SERVICOS LTDA - ME (CPF: 12.***.***/0001-51); THIAGO GUIMARAES FERNANDES (CPF: *33.***.*72-66); DEMETRIUS DA COSTA GUERRA (CPF: *25.***.*99-02); VICTOR MINERVINO QUINTIERE (CPF: *34.***.*15-68); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EXEQUENTE: FAZENDA HOTEL MESTRE D' ARMAS S/A REQUERIDO: OPTE HOTEIS E SERVICOS LTDA - ME, THIAGO GUIMARAES FERNANDES, DEMETRIUS DA COSTA GUERRA , que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 13 de março de 2025 12:48:01. -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 12:50
Expedição de Edital.
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13/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:15
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/02/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/02/2025 17:43
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de DEMETRIUS DA COSTA GUERRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de THIAGO GUIMARAES FERNANDES em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de OPTE HOTEIS E SERVICOS LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de FAZENDA HOTEL MESTRE D' ARMAS S/A em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:46
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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25/11/2024 18:14
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/11/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:37
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/11/2024 20:56
Juntada de Certidão
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16/11/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FAZENDA HOTEL MESTRE D' ARMAS S/A em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FAZENDA HOTEL MESTRE D' ARMAS S/A em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 00:10
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727836-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FAZENDA HOTEL MESTRE D' ARMAS S/A EXECUTADO: OPTE HOTEIS E SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: THIAGO GUIMARAES FERNANDES, DEMETRIUS DA COSTA GUERRA DESPACHO Foi deferida a penhora de cotas sociais na decisão de ID 183298833.
Foi determinada a intimação das empresas apontadas nas pessoas dos sócios: "À Secretaria para cumprir a decisão da Instância Revisora (ID 201621258) e intimar as sociedades GUERRA E FERNANDES REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-68, DCG SERVIÇOS DE EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-45 e CINCO VINHOS E BEBIDAS – CINCO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-41, nas pessoas dos sócios indicados no ID 204941622 (endereço ali indicado), nos termos dos arts. 269 e seguintes do CPC c/c art. 861 do CPC da penhora de ID 183298833." O mandado em nome de Demetrius foi cumprido (ID 206388336), todavia o mandado em nome de Thiago retornou com a informação de "mudou-se".
Assim, fica o autor intimado a indicar endereço para envio do mandado de penhora das cotas sociais.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Escoado o prazo, considerando a ineficácia, que a experiência tem demonstrado, quanto à alienação em hasta de cotas sociais (art. 861, §5º, do CPC), fica facultado ao exequente, nos termos do art. 1.026, parágrafo único, do Código Civil, postular perante o Juízo competente, a liquidação da empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora, noticiando nestes autos o ajuizamento da ação respectiva.
Retorne o processo ao arquivo intermediário conforme decisão de ID 134166508 (19/8/2022).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:15
Recebidos os autos
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04/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/10/2024 23:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DEMETRIUS DA COSTA GUERRA em 26/08/2024 23:59.
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13/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de GUERRA E FERNANDES REPRESENTACOES LTDA em 05/08/2024 23:59.
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04/08/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/07/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727836-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FAZENDA HOTEL MESTRE D' ARMAS S/A EXECUTADO: OPTE HOTEIS E SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: THIAGO GUIMARAES FERNANDES, DEMETRIUS DA COSTA GUERRA CERTIDÃO De ordem, certifico que GUERRA E FERNANDES REPRESENTACOES LTDA foi intimada (ID 04063144).
Em relação a DCG SERVICOS DE EVENTOS E PROMOCOES LTDA e CINCO COMERCIO ATACADISTA LTDA, tendo em vista diligências infrutíferas, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 16 de julho de 2024 às 05:48:18 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
16/07/2024 05:49
Juntada de Certidão
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15/07/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/07/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/07/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 12:17
Recebidos os autos
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27/06/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/06/2024 11:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/06/2024 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de THIAGO GUIMARAES FERNANDES em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de OPTE HOTEIS E SERVICOS LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de FAZENDA HOTEL MESTRE D' ARMAS S/A em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de DEMETRIUS DA COSTA GUERRA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727836-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FAZENDA HOTEL MESTRE D' ARMAS S/A EXECUTADO: OPTE HOTEIS E SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: THIAGO GUIMARAES FERNANDES, DEMETRIUS DA COSTA GUERRA DECISÃO Ciente do trânsito em julgado da Sentença proferida nos autos dos Embargos à execução (0733187-51.2021.8.07.0001), que julgou improcedente o pedido formulado pelo embargante (ID 190779587).
Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento de ID 187971002, que deferiu o pedido de efeito suspensivo para obstar o cumprimento da decisão agravada (ID 183298833), que determinou a penhora das cotas titularizadas pelos executados THIAGO GUIMARAES FERNANDES e DEMETRIUS DA COSTA GUERRA junto às empresas GUERRA E FERNANDES REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-68, DCG SERVIÇOS DE EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-45 e CINCO VINHOS E BEBIDAS – CINCO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-41 (essa apenas as cotas de Demetrius). À Secretaria: Ante o exposto, aguarde-se o julgamento do mérito do Agravo de Instrumento de nº 0706855-45.2024.8.07.0000.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/03/2024 19:35
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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23/02/2024 20:55
Juntada de Certidão
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23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de OPTE HOTEIS E SERVICOS LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727836-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FAZENDA HOTEL MESTRE D' ARMAS S/A EXECUTADO: OPTE HOTEIS E SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: THIAGO GUIMARAES FERNANDES, DEMETRIUS DA COSTA GUERRA DESPACHO Em atenção à petição de ID 186429997, esclareço que não foi atribuída capacidade postulatória ao peticionante.
Com efeito, as empresas não foram intimadas, mas os administradores das empresas, que são réus e tem patrono nos autos, foram intimados por intermédio de seu patrono a apresentar o balanço social e comprovar que ofereceram as cotas aos demais sócios.
Assim, aguarde-se o prazo dos executados.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/02/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:47
Juntada de Certidão
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05/02/2024 19:23
Juntada de Certidão
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01/02/2024 13:02
Juntada de Certidão
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31/01/2024 19:31
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:59
Expedição de Ofício.
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30/01/2024 15:59
Expedição de Ofício.
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29/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727836-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FAZENDA HOTEL MESTRE D' ARMAS S/A EXECUTADO: OPTE HOTEIS E SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: THIAGO GUIMARAES FERNANDES, DEMETRIUS DA COSTA GUERRA DECISÃO Considerando a ineficácia de todas as tentativas anteriores de penhora para satisfação do crédito, nos termos do art. 835, inc.
IX, do CPC, defiro a penhora das cotas titularizadas pelos executados THIAGO GUIMARAES FERNANDES e DEMETRIUS DA COSTA GUERRA junto às empresas GUERRA E FERNANDES REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-68, DCG SERVIÇOS DE EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-45 e CINCO VINHOS E BEBIDAS – CINCO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-41 (essa apenas as cotas de Demetrius).
Dou à presente decisão força de termo de penhora de cotas sociais.
O executado deve ser intimado para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
A intimação da penhora deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação desta decisão.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
As empresas sobre cujas cotas recaiu a penhora ficam intimadas, na pessoa dos executados, que possuem patrono nos autos e no caso é o administrador da empresa em questão, de que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar a este Juízo o balanço especial da empresa (art. 861, inc.
I, do CPC), devendo ainda comprovar que ofereceu suas cotas aos demais sócios (art. 861, inc.
II, do CPC).
Não havendo interesse dos demais sócios na aquisição das cotas do sócio executado, fica também a empresa intimada de que deverá proceder à liquidação das cotas do sócio executado, depositando em Juízo o valor apurado.
Prazo: 30 (trinta) dias, contados da presente intimação.
Considerando a ineficácia, que a experiência tem demonstrado, quanto à alienação em hasta de cotas sociais (art. 861, §5º, do CPC), não cumprida a determinação supra, fica facultado ao exequente, nos termos do art. 1.026, parágrafo único, do Código Civil, postular perante o Juízo competente, a liquidação da empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora, noticiando nestes autos o ajuizamento da ação respectiva. À Secretaria: 1.
Oficie-se à Junta Comercial, para que anote no registro da empresa, para conhecimento de terceiros, quanto à presente penhora. 2.
Cadastre-se como terceiro interessado, a empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora. 3.
Decorrido o maior prazo supra, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024, às 13:10:46.
Documento Assinado Digitalmente -
10/01/2024 13:50
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:50
Deferido o pedido de FAZENDA HOTEL MESTRE D' ARMAS S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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09/01/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:02
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:33
Deferido o pedido de FAZENDA HOTEL MESTRE D' ARMAS S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
19/09/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 20:26
Recebidos os autos
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24/08/2023 20:26
Indeferido o pedido de FAZENDA HOTEL MESTRE D' ARMAS S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
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23/08/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/06/2023 16:50
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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07/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 17:13
Recebidos os autos
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02/06/2023 17:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/05/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 17:54
Recebidos os autos
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17/04/2023 17:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/04/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/04/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
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21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 09:24
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 09:22
Juntada de Certidão
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16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FAZENDA HOTEL MESTRE D' ARMAS S/A em 15/09/2022 23:59:59.
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24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2022 12:35
Juntada de Certidão
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19/08/2022 18:15
Recebidos os autos
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19/08/2022 18:15
Decisão interlocutória - indeferimento
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25/07/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de FAZENDA HOTEL MESTRE D' ARMAS S/A em 21/07/2022 23:59:59.
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14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 17:15
Recebidos os autos
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11/07/2022 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
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11/07/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/07/2022 14:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de THIAGO GUIMARAES FERNANDES em 26/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de DEMETRIUS DA COSTA GUERRA em 26/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2022.
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04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 16:35
Juntada de Certidão
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22/04/2022 14:57
Recebidos os autos
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22/04/2022 14:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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11/04/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/04/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de OPTE HOTEIS E SERVICOS LTDA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
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22/01/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/01/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 21:13
Juntada de Certidão
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18/10/2021 19:23
Expedição de Certidão.
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23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de OPTE HOTEIS E SERVICOS LTDA - ME em 22/09/2021 23:59:59.
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30/08/2021 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2021 16:08
Recebidos os autos
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11/08/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 16:08
Decisão interlocutória - recebido
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09/08/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/08/2021 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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