TJDFT - 0705477-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/07/2024 17:01
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/07/2024 20:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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25/04/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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14/04/2024 23:28
Juntada de Certidão
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26/03/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BISPO DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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26/01/2024 02:54
Publicado Edital em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0705477-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NUNES SOUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LUIZ CARLOS BISPO DOS SANTOS Objeto: Citação de LUIZ CARLOS BISPO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *30.***.*67-30.
O Dr.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 19.217,85 (dezenove mil e duzentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 4 de janeiro de 2024 11:37:16.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
04/01/2024 12:34
Expedição de Edital.
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18/12/2023 23:53
Recebidos os autos
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18/12/2023 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/12/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 04:04
Decorrido prazo de NUNES SOUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
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22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 16:06
Recebidos os autos
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20/11/2023 16:06
Outras decisões
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16/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/11/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:15
Decorrido prazo de NUNES SOUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 08:41
Juntada de Certidão
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31/08/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 20:06
Juntada de Certidão
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12/07/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 11:38
Juntada de Certidão
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27/05/2023 01:19
Decorrido prazo de NUNES SOUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/05/2023 23:59.
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16/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
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05/05/2023 02:46
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 20:20
Recebidos os autos
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02/05/2023 20:20
Indeferido o pedido de NUNES SOUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
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23/01/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/01/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 08:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de NUNES SOUTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
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27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 10:08
Juntada de Certidão
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16/03/2022 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
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01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 09:55
Recebidos os autos
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23/02/2022 09:55
Decisão interlocutória - recebido
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22/02/2022 22:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/02/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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17/02/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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